domingo, 31 de março de 2019

SEM ACORDO COLETIVO, OS 10% É TODO DOS GARÇONS


Todos os estabelecimentos do setor de alimentação, tipo: bares, restaurantes e similares, que cobrem dos clientes a taxa de serviço de 10% (dez por cento), também chamada de gorjeta, devem realizar acordo coletivo de trabalho para regulamentar a arrecadação, o rateio, e o repasse, aos trabalhadores, dos valores arrecadados.
Caso não realizem o acordo coletivo, as empresas devem repassar todos os valores arrecadados diretamente para os garçons, e não podem reter para a empresa nenhum valor do arrecadado sob quaisquer pretextos.
Esse é o entendimento do Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em Atividades Similares e Conexas do Estado do Rio Grande do Norte após análise das alterações feitas no art. 457 da CLT decorrente da plêiade de alterações promovidas pelas Leis 13.419/17, 13.467/17 e MP 808/17. 

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