sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

CONFRATERNIZAÇÃO 2017

             Convidamos todos os trabalhadores em bares, em restaurantes, lanchonetes, e similares, bem como todos os profissionais de beleza do Rio Grande do Norte para nos confraternizar por mais um ano que se passou.

             A Diretoria

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

11 DE AGOSTO É FERIADO PARA QUEM TRABALHA EM BARES, RESTAURANTES E SIMILARES NO RIO GRANDE DO NORTE.
Por força da Convenção Coletiva de Trabalho do SINTBARN (Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em Atividades Similares e Conexas do Rio Grande do Norte) o dia 11 de agosto é considerado feriado, portanto, os que trabalharem neste dia devem ser remunerados com adicional de 100%(cem por cento), ou então, deverão ser compensado com uma folga, independente das folgas referente aos descansos semanais remunerados, ou seja, uma folga independente das folgais normais.
De acordo com a convenção do SINTBARN este feriado é para todos os que trabalham em: Bares, Casas de Chá, Choperias, Churrascarias, Cervejarias, Lanchonetes, Buffet, Buffet Infantil, Galeterias, Pizzarias, Boates, Casas de Shows, Marmitarias, Self Services, Doçarias, Casas de Recepção,Cafeterias, Creperias, Restaurantes, Sorveterias, Sanduicherias, Empresas fornecedoras de alimentação a empresas aeroviárias, marítimas e empreiteiras,Empresas de Alimentação Industrial e as Empresas de Catering, no Estado do Rio Grande do Norte.
Por esta data já está consolidada nacionalmente como o dia do Garçom, o SINTBARN através da negociação coletiva com o sindicato patronal estabeleceu esta data como o dia de todo trabalhador da categoria profissional dos trabalhadores em bares, restaurantes e similares do Rio Grande do Norte.
O SINTBARN (Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em Atividades Similares e Conexas do Rio Grande do Norte), através de seu presidente José Lemos, parabeniza a todos os integrantes da categoria, independente, de serem associados, ou não, ao sindicato, e deseja a todos muita saúde e paz para enfrentar as lutas árduas do nosso dia a dia.
Aproveitamos para solicitar aos companheiros que divulguem e compartilhem ao máximo esta informação com os demais da nossa categoria profissional, pois, ainda há muitas empresas que não cumprem esta cláusula da convenção por pensarem que o trabalhador não sabe deste direito.