Neste momento difícil de pandemia do coronavírus(covid-19), que tem afetado a
todos nós, e reconhecendo que a preservação da vida humana está acima de
questões meramente de ordem jurídica e trabalhista, o Sindicato dos
Trabalhadores em Bares e em Atividades Similares e Conexas do Rio Grande do Norte
(SINTBARN) vem, através desta, informar, orientar e recomendar o que segue:
À TODA POPULAÇÃO:
Que atenda as ordens e recomendações
das autoridades em saúde pública para que possamos em conjunto combater o corona
vírus.
AOS USUÁRIOS DE
NOSSOS SERVIÇOS:
Que nosso atendimento
presencial está temporariamente suspenso até que possa voltar em condições de
normalidade, com previsão mais otimista de retorno para o dia 15 de abril de
2020.
Que estamos atendendo de forma
remota através dos seguintes canais: E-mail: sintbarn@gmail.com
, whatsapp: 9653-4311, Telefones: 99653-4311 e 98725-4275.
Que estamos a disposição para
tratar quaisquer assuntos pelos meios acima citados.
AOS TRABALHADORES:
Que fiquem atentos para evitar
que maus patrões usem esse momento de dificuldade para tirar vantagens.
Que atendam as recomendações
de higienização e isolamento. Principalmente ao Decreto do Governo do RN que determinou
a suspensão das atividades de bares, restaurantes e similares em todo o Estado
do RN.
Que saibam que os dias de
paralização determinados pelo estado devem ser consideradas faltas justificadas
e devem ser abonadas pela empresa por se tratar de determinação superior alheia
a vontade do empregado.
Que denunciem, às autoridades
competentes, as empresas e/ou pessoas que teimam em descumprir as medidas adotadas
com vista à saúde pública.
Que não aceitem, sem antes questionar,
propostas de acordos com base na MP927 de 22/03/2020 para suspensão ou rescisão
de contratos. Devendo se inteirar dos acontecimentos através dos meios que
dispusemos nesta nota.
Que impossibilitados de
fazermos assembleias presenciais estaremos, neste período, deliberando de forma
EXTRAORDINÁRIA pelos meios virtuais conforme cada pauta e previamente convocada.
AOS EMPREGADORES E
SEUS REPRESENTANTES:
Que procurem se inteirar com o
SINTBARN as medidas que podem ser tomadas para minimizar os efeitos da crise
gerada pela pandemia, de forma a evitar posteriores alegações de imposição de
vontade do empregador nos acordos individuais pactuados sem intermediação da
entidade laboral.
Rio Grande do Norte, em 23 de março de 2020
JOSÉ
CRUZ LEMOS
Presidente