segunda-feira, 23 de março de 2020

NOTA DO SINTBARN AO PÚBLICO


Neste momento difícil de pandemia do coronavírus(covid-19), que tem afetado a todos nós, e reconhecendo que a preservação da vida humana está acima de questões meramente de ordem jurídica e trabalhista, o Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em Atividades Similares e Conexas do Rio Grande do Norte (SINTBARN) vem, através desta, informar, orientar e recomendar o que segue:
À TODA POPULAÇÃO:
Que atenda as ordens e recomendações das autoridades em saúde pública para que possamos em conjunto combater o corona vírus.
AOS USUÁRIOS DE NOSSOS SERVIÇOS:
Que nosso atendimento presencial está temporariamente suspenso até que possa voltar em condições de normalidade, com previsão mais otimista de retorno para o dia 15 de abril de 2020.
Que estamos atendendo de forma remota através dos seguintes canais: E-mail: sintbarn@gmail.com , whatsapp: 9653-4311, Telefones: 99653-4311 e 98725-4275.
Que estamos a disposição para tratar quaisquer assuntos pelos meios acima citados.
AOS TRABALHADORES:
Que fiquem atentos para evitar que maus patrões usem esse momento de dificuldade para tirar vantagens.
Que atendam as recomendações de higienização e isolamento. Principalmente ao Decreto do Governo do RN que determinou a suspensão das atividades de bares, restaurantes e similares em todo o Estado do RN.
Que saibam que os dias de paralização determinados pelo estado devem ser consideradas faltas justificadas e devem ser abonadas pela empresa por se tratar de determinação superior alheia a vontade do empregado.
Que denunciem, às autoridades competentes, as empresas e/ou pessoas que teimam em descumprir as medidas adotadas com vista à saúde pública.
Que não aceitem, sem antes questionar, propostas de acordos com base na MP927 de 22/03/2020 para suspensão ou rescisão de contratos. Devendo se inteirar dos acontecimentos através dos meios que dispusemos nesta nota.
Que impossibilitados de fazermos assembleias presenciais estaremos, neste período, deliberando de forma EXTRAORDINÁRIA pelos meios virtuais conforme cada pauta e previamente convocada.
AOS EMPREGADORES E SEUS REPRESENTANTES:
Que procurem se inteirar com o SINTBARN as medidas que podem ser tomadas para minimizar os efeitos da crise gerada pela pandemia, de forma a evitar posteriores alegações de imposição de vontade do empregador nos acordos individuais pactuados sem intermediação da entidade laboral.   

Rio Grande do Norte, em 23 de março de 2020


JOSÉ CRUZ LEMOS
Presidente