sábado, 25 de julho de 2015

Proposta aprovada pelo Congresso torna gorjeta de garçom obrigatória

Gostando ou não do serviço o cliente pode ser obrigado a pagar os 10% se o comércio e o sindicato de garçons estiverem de acordo.



Um projeto aprovado pelo Congresso e que espera a sanção da presidente Dilma promete muita discussão entre os clientes de bares e de restaurantes. E, claro, também entre os garçons. Pela proposta, a gorjeta vira obrigatória.
A profissão de garçom está há 24 anos à espera da regulamentação.
"Eu sou garçom, mas só que como não é regulamentado praticamente nós não temos profissão", afirma um garçom.
Pelo projeto de lei aprovado no Congresso, se servir bebida, comida em bares, restaurantes ou hotéis é garçom. Mas ele vai precisar de registro profissional. O negócio é que, para ter registro, vão ser exigidos dois anos de experiência.
“Para quem quer entrar na área com 18 anos vai ter dois anos de experiência como?”, questiona um homem.
E o projeto regulamenta os 10%, a gorjeta, que costuma ser cobrada na taxa de serviço. É o que faz diferença no salário do Oliveira.
“Ô como faz! Salário da classe não é lá essas coisas, né? E o que sustenta a gente é os 10%”, conta o garçom Francisco de Oliveira.
Hoje cada bar ou restaurante define como distribui a gorjeta.
Em um bar, os garçons dizem que os 10% ficam só para eles. Nesse caso, em uma conta que deu R$ 100, por exemplo, o consumidor vai pagar R$ 110 com a taxa de serviço e R$ 10 vão para o garçom. Depois da regulamentação isso muda: R$ 2 ficariam com o comércio e R$ 0,20 vão para o sindicato dos garçons. Ou seja, só nessa conta o garçom fica com R$ 2,20 a menos.
O dinheiro que vai ficar para o comércio deve ser usado para pagar impostos e o que vai para o sindicato, usado em obras de assistência social. Hoje, os clientes não são obrigados a pagar 10%.
“Acho legal dar os 10%, sim”, defende uma senhora.
Mas se o chope veio quente ou o garçom estava mal-humorado...
“Tem que ter um atendimento de qualidade, senão não”, afirma um homem.
Mas pelo projeto, gostando ou não do serviço o cliente pode ser obrigado a pagar os 10%, se o comércio e o sindicato de garçons estiverem de acordo. É o que diz o relator do projeto e também como veem os representantes das empresas. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes não concorda com o projeto.
“A gorjeta no Brasil ela não é compulsória. É um direito do consumidor pagar ou não. E o projeto, ao tratá-la como tal de novo erra e traz prejuízo e confusão pra todo mundo”, defende Paulo Solmucci, presidente da Abrasel.
Para o advogado Roberto Moscoso, a cobrança obrigatória fere o código do consumidor.
“O projeto de lei do garçom pode prevalecer sob o código do consumidor. E a imposição do pagamento por esses 10% pelo restaurante, se o serviço for mal feito, por exemplo, seria abusivo”, afirma o advogado Roberto Moscoso

[VÍDEO] Após acordo trabalhista, Ex-patrão espanca ex-funcionária e pega...

sexta-feira, 17 de julho de 2015

PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO

     8 Princípios do direito do trabalho que todo trabalhador quer e deve conhecer.
1.   O princípio da proteção ao trabalhador – Responsável pela proteção da parte mais fraca da relação de trabalho, o trabalhador.

2.    O princípio in dubio pro operário – Na dúvida, se deve aplicar a regra trabalhista que mais beneficiar o trabalhador.

3.  O princípio da norma mais favorável – A interpretação das normas do direito do trabalho sempre será em favor do empregado e as vantagens que já tiverem sido conquistadas pelo empregado não mais podem ser modificadas para pior.

4. O princípio da irrenunciabilidade dos direitos – Os direitos do trabalhador são irrenunciáveis, ou seja, ele não pode abrir mão de direitos que são seus de acordo com as leis trabalhistas. Não se admite que o trabalhador renuncie a direitos trabalhistas. Se ocorrer, não terá validade alguma esse ato. A renúncia a qualquer direito trabalhista é nula, e serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos do direito do trabalho.

5.  O princípio de que toda tentativa de fraudar o direito do trabalho será nula – A justiça trabalhista não admite fraude e não reconhece os atos praticados que estejam em desacordo com o direito do trabalho. É como se esses atos simulados não houvessem existido.

6.  pPrincípio da continuidade da relação de emprego – O contrato de trabalho terá validade por tempo indeterminado. O ônus de provar o término do contrato de trabalho é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

7.    Princípio da intangibilidade salarial – É proibido ao empregador efetuar descontos no salário do empregado. Este princípio visa proteger o salário do trabalhador, é o princípio da irredutibilidade do salário.


8.    O princípio da primazia da realidade – Vale a realidade dos fatos e não o que tiver sido escrito, ou seja, mais vale o que o empregado conseguir provar na justiça do trabalho, e as testemunhas são uma parte importante desse processo perante a justiça trabalhista, do que os documentos apresentados pelo empregador.

quinta-feira, 16 de julho de 2015

CONVITE PARA REUNIÃO

CONVITE


O Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em Atividades Similares e Conexas do Rio Grande do Norte – SINTBARN convida todos os trabalhadores desta categoria profissional, em especial os associados do SINTBARN, para participarem de uma reunião que será realizada segunda-feira, dia 20 de julho de 2015, com inicio as 09h00m, no auditório do SINDSAÚDE, situado na Avenida Rio Branco, Cidade Alta, Natal/RN, onde serão debatidos os seguintes assuntos: a) Situação política, econômica, e administrativa do SINTBARN; b) Os conflitos de representação sindical de nossa categoria; c) O futuro de nossa categoria profissional sob a ótica da representação sindical e das relações trabalhistas.