Todos
os estabelecimentos do setor de alimentação, tipo: bares, restaurantes e
similares, que cobrem dos clientes a taxa de serviço de 10% (dez por cento),
também chamada de gorjeta, devem realizar acordo coletivo de trabalho para
regulamentar a arrecadação, o rateio, e o repasse, aos trabalhadores, dos
valores arrecadados.
Caso
não realizem o acordo coletivo, as empresas devem repassar todos os valores
arrecadados diretamente para os garçons, e não podem reter para a empresa nenhum
valor do arrecadado sob quaisquer pretextos.
Esse é
o entendimento do Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em Atividades
Similares e Conexas do Estado do Rio Grande do Norte após análise das alterações
feitas no art. 457 da CLT decorrente da plêiade de alterações promovidas pelas
Leis 13.419/17, 13.467/17 e MP 808/17.