domingo, 31 de março de 2019

SEM ACORDO COLETIVO, OS 10% É TODO DOS GARÇONS


Todos os estabelecimentos do setor de alimentação, tipo: bares, restaurantes e similares, que cobrem dos clientes a taxa de serviço de 10% (dez por cento), também chamada de gorjeta, devem realizar acordo coletivo de trabalho para regulamentar a arrecadação, o rateio, e o repasse, aos trabalhadores, dos valores arrecadados.
Caso não realizem o acordo coletivo, as empresas devem repassar todos os valores arrecadados diretamente para os garçons, e não podem reter para a empresa nenhum valor do arrecadado sob quaisquer pretextos.
Esse é o entendimento do Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em Atividades Similares e Conexas do Estado do Rio Grande do Norte após análise das alterações feitas no art. 457 da CLT decorrente da plêiade de alterações promovidas pelas Leis 13.419/17, 13.467/17 e MP 808/17. 

DEMISSÕES ANTES DA DATA BASE GERAM INDENIZAÇÕES PARA OS TRABALHADORES


Os trabalhadores que forem demitidos dentro dos 30 dias que antecedem a data base para negociação salarial têm direito a indenização no valor da sua remuneração.
É importante que o trabalhador procure o sindicato pra saber qual é a data base de sua categoria, e o que diz a Convenção Coletiva a cerca deste direito.
Agora mais do que nunca é importante o trabalhador ficar atento, pois antes nas homologações os sindicatos observavam esse direito. Mas, agora com a recusa das empresas em homologar as rescisões é importante que o trabalhador preste atenção pra não ser lesado.
Fique esperto!!!!!



Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.