Alguns
donos de bares e restaurantes de Natal/RN estão tentando implantar uma escala
de trabalho na qual os trabalhadores passem 6 domingos trabalhando para poder
folgar 1.
Essa tentativa
é ILEGAL porque fere:
a) a) O Artigo 386 da CLT que diz que o empregado
pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa
ter ao menos 1 domingo de folga.
b) b) Os Artigos 67 a 70 da CLT. Pois de acordo
com o artigo 67: “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24
(vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência
pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no
todo ou em parte”.
c) c) O parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 10.101
que garante que o repouso semanal remunerado no domingo não deve superar um
período máximo de três semanas
d) d) O Art. 7º, inciso XV, da nossa Constituição
Federal: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social…: repouso semanal remunerado,
preferencialmente aos domingos;”
É ABUSIVA
porque é contrário às regras, às leis, à justiça, e resulta de uma situação
incorreta.
É
DESUMANA porque o domingo é um dia reservado para o trabalhador efetivar suas
relações sociais, como por exemplo: conviver com os filhos que estudam na
semana, ir a igreja com a família, ir a praia, ir eventos, entre outras
atividades, e atrapalhar isso é desumano.
É FRAUDULENTA
porque a tentativa de implantar a escala está sendo feita à revelia dos
trabalhadores, sem debates, sem negociação e sem compensações.
O
SINTBARN (Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em Atividades Similares e Conexas
do Rio Grande do Norte) representado por José Lemos repudia veementemente essa
tentativa desses patrões escravocratas.
O SINTBARN
orienta ainda aos trabalhadores que tais tentativas devem ser denunciadas ao
Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho) e ao Ministério Público
do Trabalho (através do site: www.prt21.mpt.mp.br)
para que sejam tomadas providências.