sexta-feira, 2 de julho de 2021

TENTATIVA DE ALGUNS DONOS DE BARES E RESTAURANTES DE NATAL DE IMPLANTAR ESCALA DOMINICAL DE 6 POR 1 É ILEGAL, ABUSIVA, DESUMANA E FRAUDULENTA.

 

Alguns donos de bares e restaurantes de Natal/RN estão tentando implantar uma escala de trabalho na qual os trabalhadores passem 6 domingos trabalhando para poder folgar 1.

Essa tentativa é ILEGAL porque fere:

a)    a) O Artigo 386 da CLT que diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga.

b)    b) Os Artigos 67 a 70 da CLT. Pois de acordo com o artigo 67: “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.

c)   c) O parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 10.101 que garante que o repouso semanal remunerado no domingo não deve superar um período máximo de três semanas

d)  d) O Art. 7º, inciso XV, da nossa Constituição Federal: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social…: repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;”

É ABUSIVA porque é contrário às regras, às leis, à justiça, e resulta de uma situação incorreta.

É DESUMANA porque o domingo é um dia reservado para o trabalhador efetivar suas relações sociais, como por exemplo: conviver com os filhos que estudam na semana, ir a igreja com a família, ir a praia, ir eventos, entre outras atividades, e atrapalhar isso é desumano.

É FRAUDULENTA porque a tentativa de implantar a escala está sendo feita à revelia dos trabalhadores, sem debates, sem negociação e sem compensações.

O SINTBARN (Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em Atividades Similares e Conexas do Rio Grande do Norte) representado por José Lemos repudia veementemente essa tentativa desses patrões escravocratas.

O SINTBARN orienta ainda aos trabalhadores que tais tentativas devem ser denunciadas ao Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho) e ao Ministério Público do Trabalho (através do site: www.prt21.mpt.mp.br) para que sejam tomadas providências.