RESOLUÇÃO nº 13/2016
Dispõe
sobre Tabela Orientativa de Remuneração para Serviços Extras
O Presidente do SINTBARN, no exercício de suas
atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO, a importância de
manter uma tabela referencial de remuneração para auxiliar os profissionais que
atuam nas mais diversas áreas, na fixação dos valores das extras, e evitar
aviltamentos;
CONSIDERANDO, que o SINTBARN, como representante da
categoria dos trabalhadores em bares, restaurantes e em atividades similares e
conexas do Rio Grande do Norte, tem interesse em contribuir na orientação dos
valores desses serviços extras.
RESOLVE:
Artigo
1º - Pronunciar os valores da Tabela de Remuneração mínima para serviços extras, bem
como suas regras, como segue:
a) As
pessoas físicas e/ou jurídicas que contratarem trabalhadores da categoria
profissional representada pelo SINTBARN para executarem serviços extras deverão
remunerá-los com, no mínimo, os valores constantes na tabela abaixo:
PROFISSIONAL
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VALOR
PARA ATÉ
8
HORAS
|
VALOR
DA HORA EXTRA
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Aux. de Serviços Gerais
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R$ 70,00
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R$ 13,00
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Copeiro
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R$ 80,00
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R$ 15,00
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Barman
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R$ 100,00
|
R$ 18,50
|
Auxiliar de Cozinha
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R$ 90,00
|
R$ 16,00
|
Churrasqueiro
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R$ 140,00
|
R$ 26,00
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Pizzaiolo
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R$ 100,00
|
R$ 18,50
|
Cozinheiro
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R$ 150,00
|
R$ 28,00
|
Coummim
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R$ 70,00
|
R$ 13,00
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Garçom
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R$ 120,00
|
R$ 22,00
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Maitre
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R$ 180,00
|
R$ 33,00
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Recepcionista
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R$ 90,00
|
R$ 16,00
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Segurança
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R$ 100,00
|
R$ 18,50
|
b) Considera-se
serviço extra aquele que não caracterizar vínculo empregatício por ausência dos
requisitos formadores do vínculo empregatício, que são: subordinação,
pessoalidade, continuidade, imparcialidade, o horário de trabalho e o salário.
c) Os valores inscritos na tabela acima deverão
ser acrescidos de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) quando os serviços
forem prestados nos seguintes eventos e datas: a) Eventos Natalinos (de 23 a 26
de dezembro); b) Eventos de Ano Novo (de 30 de dezembro a 01 de janeiro); c)
Dia das mães (segundo domingo do mês de maio); d) Carnaval (do sábado até a
terça-feira).
d) Nos
valores constantes na tabela de referência não estão inclusos os custos
envolvendo viagens fora da cidade de origem do contratado, sendo que, em caso
de deslocamento para fora da cidade de origem, tais ônus serão arcados pela
parte solicitante dos serviços.
e) Os
valores das horas indicadas nesta tabela são valores de referências mínimos que
poderão ser utilizados pelos profissionais, não existindo valor máximo de hora,
sendo que o profissional poderá majorar o valor da hora dependendo da
complexidade do serviço.
Artigo
2º - As denúncias de aviltamento profissional, por
concorrência desleal ou por mau exercício da atividade profissional serão
encaminhadas para a Direção do SINTBARN, quando se tratar de associado, para as
medidas legais pertinentes (fiscalização e instalação de processo ético, se for
o caso).
Artigo
3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de
dezembro de 2016 até 30 de novembro de 2017.
Rio Grande do Norte, em 14 de novembro de 2016
JOSÉ CRUZ LEMOS
Presidente do SINTBARN