terça-feira, 30 de abril de 2024

ORIENTAÇÕES SOBRE 1º DE MAIO DIA DO TRABALHADOR

 

Comemorado no dia 1º de maio, o Dia do Trabalho ou Dia do Trabalhador é uma data para celebrar as conquistas dos trabalhadores ao longo da história.

Se você trabalha em Bares, Restaurantes, Lanchonetes ou Similares no Estado do Rio Grande do Norte só deve trabalhar no dia 1º de maio se quiser.

As empresas do setor não estão obrigadas a fechar, podem abrir normalmente.

Porém, sem Convenção Coletiva de Trabalho vigente para essa categoria profissional, os trabalhadores não são obrigados a irem trabalhar, pois no Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 70, estabelece que trabalhar em feriados nacionais ou religiosos é proibido, salvo em casos de profissões essenciais ou mediante acordos coletivos. Logo, não é obrigatório que um colaborador preste serviços em feriados, a menos que haja disposição expressa em contrário em contrato de trabalho, acordo coletivo, convenção coletiva ou legislação específica aplicável à categoria profissional. Então, como os patrões de bares, restaurantes e similares só estão querendo dar uma mixaria de aumento e o sindicato dos trabalhadores não aceita, não existe convenção em vigor.

Inclusive, os feriados trabalhados de 1º de março (data base) até o presente devem ser necessariamente pagos em dinheiro, não se permitindo a compensação, vez que não há Convenção Coletiva vigente, a não ser que a empresa tenha um Acordo Coletivo de Trabalho, sobre esse tema, feito diretamente com o Sindicato dos Trabalhadores.

Lembrando que a Convenção anterior não se aplica ao caso, não podendo as empresas compensarem feriados com base na convenção anterior.

O Sindicato não pode proibir ninguém de ir trabalhar, se preferirem ir que vão, mas, orienta a tirarem esse dia pra descansar, e não irem.

Lembrando que, sem Convenção Coletiva, e por ser feriado, as empresas não podem descontar esse dia.