Comemorado no dia 1º de maio,
o Dia do Trabalho ou Dia do Trabalhador é uma data para celebrar as conquistas
dos trabalhadores ao longo da história.
Se você trabalha em Bares,
Restaurantes, Lanchonetes ou Similares no Estado do Rio Grande do Norte só deve
trabalhar no dia 1º de maio se quiser.
As empresas do setor não estão
obrigadas a fechar, podem abrir normalmente.
Porém, sem Convenção
Coletiva de Trabalho vigente para essa categoria profissional, os trabalhadores
não são obrigados a irem trabalhar, pois no Brasil, a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), especificamente no artigo 70, estabelece que trabalhar em
feriados nacionais ou religiosos é proibido, salvo em casos de profissões
essenciais ou mediante acordos coletivos. Logo, não é obrigatório que um
colaborador preste serviços em feriados, a menos que haja disposição expressa
em contrário em contrato de trabalho, acordo coletivo, convenção coletiva ou
legislação específica aplicável à categoria profissional. Então, como os patrões
de bares, restaurantes e similares só estão querendo dar uma mixaria de aumento
e o sindicato dos trabalhadores não aceita, não existe convenção em vigor.
Inclusive, os feriados
trabalhados de 1º de março (data base) até o presente devem ser necessariamente
pagos em dinheiro, não se permitindo a compensação, vez que não há Convenção Coletiva
vigente, a não ser que a empresa tenha um Acordo Coletivo de Trabalho, sobre esse tema, feito
diretamente com o Sindicato dos Trabalhadores.
Lembrando que a Convenção anterior
não se aplica ao caso, não podendo as empresas compensarem feriados com base na
convenção anterior.
O Sindicato não pode proibir ninguém de ir trabalhar, se preferirem
ir que vão, mas, orienta a tirarem esse dia pra descansar, e não irem.
Lembrando que, sem Convenção Coletiva, e por ser feriado,
as empresas não podem descontar esse dia.