terça-feira, 30 de abril de 2024

ORIENTAÇÕES SOBRE 1º DE MAIO DIA DO TRABALHADOR

 

Comemorado no dia 1º de maio, o Dia do Trabalho ou Dia do Trabalhador é uma data para celebrar as conquistas dos trabalhadores ao longo da história.

Se você trabalha em Bares, Restaurantes, Lanchonetes ou Similares no Estado do Rio Grande do Norte só deve trabalhar no dia 1º de maio se quiser.

As empresas do setor não estão obrigadas a fechar, podem abrir normalmente.

Porém, sem Convenção Coletiva de Trabalho vigente para essa categoria profissional, os trabalhadores não são obrigados a irem trabalhar, pois no Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 70, estabelece que trabalhar em feriados nacionais ou religiosos é proibido, salvo em casos de profissões essenciais ou mediante acordos coletivos. Logo, não é obrigatório que um colaborador preste serviços em feriados, a menos que haja disposição expressa em contrário em contrato de trabalho, acordo coletivo, convenção coletiva ou legislação específica aplicável à categoria profissional. Então, como os patrões de bares, restaurantes e similares só estão querendo dar uma mixaria de aumento e o sindicato dos trabalhadores não aceita, não existe convenção em vigor.

Inclusive, os feriados trabalhados de 1º de março (data base) até o presente devem ser necessariamente pagos em dinheiro, não se permitindo a compensação, vez que não há Convenção Coletiva vigente, a não ser que a empresa tenha um Acordo Coletivo de Trabalho, sobre esse tema, feito diretamente com o Sindicato dos Trabalhadores.

Lembrando que a Convenção anterior não se aplica ao caso, não podendo as empresas compensarem feriados com base na convenção anterior.

O Sindicato não pode proibir ninguém de ir trabalhar, se preferirem ir que vão, mas, orienta a tirarem esse dia pra descansar, e não irem.

Lembrando que, sem Convenção Coletiva, e por ser feriado, as empresas não podem descontar esse dia.

sábado, 18 de novembro de 2023

TÁ DECIDIDO. STF CONFIRMA DOIS DOMINGOS DE FOLGA PARA AS MULHERES E SINTBARN EXIGE CUMPRIMENTO.

 

Após recente decisão do STF que confirmou a legalidade do Artigo 386 da CLT, o SINTBARN (SINDICATO DOS TRABALHADORES DE BARES E ATIVIDADES SIMILARES DO RN) voltou a exigir dos empregadores o cumprimento da legislação.

Enquanto o tema estava em julgamento no STF, o  SINTBARN estava recomendando que as empresas, observassem, no mínimo, o exigido no artigo 6º, parágrafo único, da Lei 10.101/2000 (alterado pela Lei nº 11.603/2007), que determina que o repouso semanal dos empregados no comércio em geral, independentemente, de ser homem ou mulher, deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo.

O Artigo 386 da CLT diz: Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

Com a recente decisão, as empresas são obrigadas a fazerem escala de trabalho de forma que as mulheres folguem um domingo dentro de 15 dias de trabalho.

A empresa deve ter muito cuidado para na elaboração da escala, não infringir o Artigo 67 da CLT que garante o Descanso Semanal Remunerado a todo trabalhador, ou seja, uma trabalhadora que folgou ao domingo em uma semana não pode passar mais de 7 dias sem folgar só por que folgou no domingo, então a empresa ou faz coincidir o descanso semanal (folga) com o domingo ou haverá de conceder o domingo além da folga semanal.

O SINTBARN tem informado e orientado as empresas que cumpram a legislação sob pena de serem demandados judicialmente ou denunciados aos órgãos de fiscalização.

terça-feira, 21 de março de 2023

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023-2024 SINTBARN X FENERC

Concluídas as negociações, segue aqui disponível para os interessados a Convenção Coletiva de Trabalho realizada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em Atividades Similares e Conexas do Rio Grande do Norte (SINTBARN) e a Federação Nacional das Empresas de Refeições (FENERC) para o período de 01 de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.

Para acesso, pode clicar no seguinte link:

Mediador - Extrato Convenção Coletiva (mte.gov.br)

Caso não consiga pelo link, pode solicitar através do e-mail: sintbarn@gmail.com  e/ou do whatsapp 84996534311

sábado, 18 de dezembro de 2021

SINTBARN PROMOVE ESPORTE COMO FORMA DE INTEGRAÇÃO E LAZER PARA OS TRABALHADORES


Como forma de integração entre os trabalhadores da categoria profissional, assim também como forma de entretenimento e lazer para os mesmos, o SINTBARN (Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em Atividades Similares e Conexas do Estado do Rio Grande do Norte) realizou no dia 13 de dezembro de 2021 no Campo do Caju Society situado na Estrada da Redinha em Natal/RN a edição 2021 da TAÇA SINTBARN.

A TAÇA SINTBARN é um tradicional evento de futebol dos trabalhadores de bares e restaurantes do Rio Grande do Norte realizada desde o ano 2009 pelo SINTBARN.

Em virtude da COVID 19 não pode acontecer a edição 2020, e devido as dificuldades financeiras quase não pode acontecer a de 2021. Mas a direção do SINTBARN na pessoa de José Lemos não deixou morrer a tradição, e com muito esforço e dedicação conseguiu realizar o evento deste ano.

Veja alguns dos registros do evento: 

Equipe do Restaurante  Caranguejo (Barraca do Caranguejo) sempre presente nos eventos esportivos do SINTBARN, já se sagrou campeã várias vezes, não foi dessa vez, mas abrilhantou o evento com sua participação e com a  bela partida que disputou com a equipe do Restaurante Camarões, um verdadeiro clássico do futebol de trabalhadores.

 

Entrega da Taça de Campeã à Equipe Barraco, treinada e liderada pelo barman Beto Bala, o  primeiro da esquerda para direita. A entrega foi feita pelo Diretor de Esportes Eribaldo Alves (popular Careca Garçom).

 

Entrega da Taça de Vice Campeã à Equipe Restaurante Camarões. A Taça foi entregue pelo Professor Silva, experiente garçom e formador de muitos profissionais do setor de alimentos e bebidas do Rio Grande no Norte.

 

O presidente do SINTBARN, José lemos, entrega a medalha de campeão ao garçom/atleta Marciano da Equipe Barraco.  

   

 Entrega das medalhas à Equipe do Restaurante Camarões

 

 

Obrigado a todos que de alguma forma contribuíram para a realização do evento.