domingo, 31 de março de 2019

DEMISSÕES ANTES DA DATA BASE GERAM INDENIZAÇÕES PARA OS TRABALHADORES


Os trabalhadores que forem demitidos dentro dos 30 dias que antecedem a data base para negociação salarial têm direito a indenização no valor da sua remuneração.
É importante que o trabalhador procure o sindicato pra saber qual é a data base de sua categoria, e o que diz a Convenção Coletiva a cerca deste direito.
Agora mais do que nunca é importante o trabalhador ficar atento, pois antes nas homologações os sindicatos observavam esse direito. Mas, agora com a recusa das empresas em homologar as rescisões é importante que o trabalhador preste atenção pra não ser lesado.
Fique esperto!!!!!



Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

 


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