segunda-feira, 10 de agosto de 2015

11 DE AGOSTO É FERIADO PARA QUEM TRABALHA EM BARES, RESTAURANTES E SIMILARES NO RIO GRANDE DO NORTE

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11 DE AGOSTO É FERIADO PARA QUEM TRABALHA EM BARES, RESTAURANTES E SIMILARES NO RIO GRANDE DO NORTE.

Por força da convenção coletiva de trabalho do SINTBARN (Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em Atividades Similares e Conexas do Rio Grande do Norte) o dia 11 de agosto é considerado feriado, portanto, os que trabalharem neste dia devem ser remunerados com adicional de 100%(cem por cento), ou então, deverão ser compensado com uma folga, independente das folgas referente aos descansos semanais remunerados, ou seja, uma folga independente das folgais normais.

De acordo com a convenção do SINTBARN este feriado é para todos os que trabalham em: Bares, Casas de Chá, Choperias, Churrascarias, Cervejarias, Lanchonetes, Buffet, Buffet Infantil, Galeterias, Pizzarias, Boates, Casas de Shows, Marmitarias, Self Services, Doçarias, Casas de Recepção,Cafeterias, Creperias, Restaurantes, Sorveterias, Sanduicherias, Empresas fornecedoras de alimentação a empresas aeroviárias, marítimas e empreiteiras,Empresas de Alimentação Industrial e as Empresas de Catering, no Estado do Rio Grande do Norte.

O dia 11 de agosto é comemorado em todo Brasil como dia do Advogado, dia do Estudante, e dia do Garçom.

Por esta data já está consolidada nacionalmente como o dia do Garçom, o SINTBARN através da negociação coletiva com a entidade patronal estabeleceu esta data como o dia de todo trabalhador da categoria profissional dos trabalhadores em bares, restaurantes e similares do Rio Grande do Norte.

O SINTBARN (Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em Atividades Similares e Conexas do Rio Grande do Norte), através de seu presidente José Lemos, parabeniza a todos os integrantes da categoria, independente, de serem associados, ou não, ao sindicato, e deseja a todos muita saúde e paz para enfrentar as lutas árduas do nosso dia a dia.

Aproveitamos para solicitar aos companheiros que divulguem e compartilhem ao máximo esta informação com os demais da nossa categoria profissional, pois, ainda há muitas empresas que não cumprem esta cláusula da convenção por pensarem que o trabalhador não sabe deste direito.


sábado, 25 de julho de 2015

Proposta aprovada pelo Congresso torna gorjeta de garçom obrigatória

Gostando ou não do serviço o cliente pode ser obrigado a pagar os 10% se o comércio e o sindicato de garçons estiverem de acordo.



Um projeto aprovado pelo Congresso e que espera a sanção da presidente Dilma promete muita discussão entre os clientes de bares e de restaurantes. E, claro, também entre os garçons. Pela proposta, a gorjeta vira obrigatória.
A profissão de garçom está há 24 anos à espera da regulamentação.
"Eu sou garçom, mas só que como não é regulamentado praticamente nós não temos profissão", afirma um garçom.
Pelo projeto de lei aprovado no Congresso, se servir bebida, comida em bares, restaurantes ou hotéis é garçom. Mas ele vai precisar de registro profissional. O negócio é que, para ter registro, vão ser exigidos dois anos de experiência.
“Para quem quer entrar na área com 18 anos vai ter dois anos de experiência como?”, questiona um homem.
E o projeto regulamenta os 10%, a gorjeta, que costuma ser cobrada na taxa de serviço. É o que faz diferença no salário do Oliveira.
“Ô como faz! Salário da classe não é lá essas coisas, né? E o que sustenta a gente é os 10%”, conta o garçom Francisco de Oliveira.
Hoje cada bar ou restaurante define como distribui a gorjeta.
Em um bar, os garçons dizem que os 10% ficam só para eles. Nesse caso, em uma conta que deu R$ 100, por exemplo, o consumidor vai pagar R$ 110 com a taxa de serviço e R$ 10 vão para o garçom. Depois da regulamentação isso muda: R$ 2 ficariam com o comércio e R$ 0,20 vão para o sindicato dos garçons. Ou seja, só nessa conta o garçom fica com R$ 2,20 a menos.
O dinheiro que vai ficar para o comércio deve ser usado para pagar impostos e o que vai para o sindicato, usado em obras de assistência social. Hoje, os clientes não são obrigados a pagar 10%.
“Acho legal dar os 10%, sim”, defende uma senhora.
Mas se o chope veio quente ou o garçom estava mal-humorado...
“Tem que ter um atendimento de qualidade, senão não”, afirma um homem.
Mas pelo projeto, gostando ou não do serviço o cliente pode ser obrigado a pagar os 10%, se o comércio e o sindicato de garçons estiverem de acordo. É o que diz o relator do projeto e também como veem os representantes das empresas. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes não concorda com o projeto.
“A gorjeta no Brasil ela não é compulsória. É um direito do consumidor pagar ou não. E o projeto, ao tratá-la como tal de novo erra e traz prejuízo e confusão pra todo mundo”, defende Paulo Solmucci, presidente da Abrasel.
Para o advogado Roberto Moscoso, a cobrança obrigatória fere o código do consumidor.
“O projeto de lei do garçom pode prevalecer sob o código do consumidor. E a imposição do pagamento por esses 10% pelo restaurante, se o serviço for mal feito, por exemplo, seria abusivo”, afirma o advogado Roberto Moscoso

[VÍDEO] Após acordo trabalhista, Ex-patrão espanca ex-funcionária e pega...

sexta-feira, 17 de julho de 2015

PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO

     8 Princípios do direito do trabalho que todo trabalhador quer e deve conhecer.
1.   O princípio da proteção ao trabalhador – Responsável pela proteção da parte mais fraca da relação de trabalho, o trabalhador.

2.    O princípio in dubio pro operário – Na dúvida, se deve aplicar a regra trabalhista que mais beneficiar o trabalhador.

3.  O princípio da norma mais favorável – A interpretação das normas do direito do trabalho sempre será em favor do empregado e as vantagens que já tiverem sido conquistadas pelo empregado não mais podem ser modificadas para pior.

4. O princípio da irrenunciabilidade dos direitos – Os direitos do trabalhador são irrenunciáveis, ou seja, ele não pode abrir mão de direitos que são seus de acordo com as leis trabalhistas. Não se admite que o trabalhador renuncie a direitos trabalhistas. Se ocorrer, não terá validade alguma esse ato. A renúncia a qualquer direito trabalhista é nula, e serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos do direito do trabalho.

5.  O princípio de que toda tentativa de fraudar o direito do trabalho será nula – A justiça trabalhista não admite fraude e não reconhece os atos praticados que estejam em desacordo com o direito do trabalho. É como se esses atos simulados não houvessem existido.

6.  pPrincípio da continuidade da relação de emprego – O contrato de trabalho terá validade por tempo indeterminado. O ônus de provar o término do contrato de trabalho é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

7.    Princípio da intangibilidade salarial – É proibido ao empregador efetuar descontos no salário do empregado. Este princípio visa proteger o salário do trabalhador, é o princípio da irredutibilidade do salário.


8.    O princípio da primazia da realidade – Vale a realidade dos fatos e não o que tiver sido escrito, ou seja, mais vale o que o empregado conseguir provar na justiça do trabalho, e as testemunhas são uma parte importante desse processo perante a justiça trabalhista, do que os documentos apresentados pelo empregador.

quinta-feira, 16 de julho de 2015

CONVITE PARA REUNIÃO

CONVITE


O Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em Atividades Similares e Conexas do Rio Grande do Norte – SINTBARN convida todos os trabalhadores desta categoria profissional, em especial os associados do SINTBARN, para participarem de uma reunião que será realizada segunda-feira, dia 20 de julho de 2015, com inicio as 09h00m, no auditório do SINDSAÚDE, situado na Avenida Rio Branco, Cidade Alta, Natal/RN, onde serão debatidos os seguintes assuntos: a) Situação política, econômica, e administrativa do SINTBARN; b) Os conflitos de representação sindical de nossa categoria; c) O futuro de nossa categoria profissional sob a ótica da representação sindical e das relações trabalhistas.

sexta-feira, 1 de maio de 2015

1º DE MAIO - BANDEIRAS DE LUTA

DIA DO TRABALHADOR, ANTES DE COMEMORAR, É PRECISO ENTENDER.

O Dia do Trabalhador ou Dia Internacional dos Trabalhadores é celebrado anualmente no dia 1º de Maio em numerosos países do mundo, sendo feriado no Brasil, em Portugal em Angola e em outros países. 


História
Em 1886, realizou-se uma manifestação de trabalhadores nas ruas de Chicago nos Estados Unidos.
Essa manifestação tinha como finalidade reivindicar a redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias e teve a participação de milhares de pessoas. Nesse dia teve início uma greve geral nos EUA. No dia 3 de Maio houve um pequeno levantamento que acabou com uma escaramuça com a polícia e com a morte de três manifestantes. No dia seguinte, 4 de Maio, uma nova manifestação foi organizada como protesto pelos acontecimentos dos dias anteriores, tendo terminado com o lançamento de uma bomba por desconhecidos para o meio dos polícias que começavam a dispersar os manifestantes matando um agente, na rixa que se seguiu sete outros morreriam. A polícia abriu então fogo sobre a multidão, matando doze pessoas e ferindo dezenas. No seguimento cinco sindicalistas foram condenados à morte e três condenados a pena perpétua. Estes acontecimentos passaram a ser conhecidos como a Revolta de Haimarcet.
Três anos mais tarde, no dia 20 de Junho de 1889, a segunda Internacional Socialista reunida em Paris decidiu por proposta de convocar anualmente uma manifestação com o objectivo de lutar pelas 8 horas de trabalho diário. A data escolhida foi o 1º de Maio, como homenagem às lutas sindicais de Chicago. Em 1 de Maio de 1891 uma manifestação no norte de França é dispersada pela polícia resultando na morte de dez manifestantes. Esse novo drama serve para reforçar o dia como um dia de luta dos trabalhadores e meses depois a Internacional Socialista de Bruxelas proclama esse dia como dia internacional de reivindicação de condições laborais.
Em 23 de Abril de 1919 o senado francês ratifica o dia de 8 horas e proclama o dia 1 de Maio desse ano dia feriado. Em 1920 a União Soviética adota o 1º de Maio como feriado nacional, e este exemplo é seguido por muitos outros países.
Apesar de até hoje os estadunidenses se negarem a reconhecer essa data como sendo o Dia do Trabalhador, em 1890 a luta dos trabalhadores estadunidenses conseguiu que o Congresso aprovasse que a jornada de trabalho fosse reduzida de 16 para 8 horas diárias.

Dia do Trabalhador no Brasil
Com a chegada de imigrantes europeus no Brasil, as ideias de princípios e leis trabalhistas vieram junto. Em 1917 houve uma Greve geral. Com o fortalecimento da classe operaria, o dia 1º de Maio foi declarado feriado pelo presidente Artur Bernardes em 1925.
Até o início da Era Vargas (1930-1945) certos tipos de agremiação dos trabalhadores fabris eram bastante comuns, embora não constituísse um grupo político muito forte, dado a pouca industrialização do país. Esta movimentação operária tinha se caracterizado em um primeiro momento por possuir influências do anarquismo e mais tarde do comunismo, mas com a chegada de Getúlio Vargas ao poder, ela foi gradativamente dissolvida e os trabalhadores urbanos passaram a ser influenciados pelo que ficou conhecido como trabalhismo.
Até então, o Dia do Trabalhador era considerado por aqueles movimentos anteriores (anarquistas e comunistas) como um momento de protesto e crítica às estruturas sócio-econômicas do país. A propaganda trabalhista de Vargas, sutilmente, transforma um dia destinado a celebrar o trabalhador no Dia do Trabalhador. Tal mudança, aparentemente superficial, alterou profundamente as atividades realizadas pelos trabalhadores a cada ano, neste dia. Até então marcado por piquetes e passeatas, o Dia do Trabalhador passou a ser comemorado com festas populares, desfiles e celebrações similares. Atualmente, esta característica foi assimilada até mesmo pelo movimento sindical: tradicionalmente a Força Sindical (uma organização que congrega sindicatos de diversas áreas, ligada a partidos como o PDT) realiza grandes shows com nomes da música popular e sorteios de casa própria. Na maioria dos países industrializados, o 1º de maio é o Dia do Trabalhador. Comemorada desde o final do século XIX, a data é uma homenagem aos oito líderes trabalhistas norte-americanos que morreram enforcados em Chicago (EUA), em 1886. Eles foram presos e julgados sumariamente por dirigirem manifestações que tiveram início justamente no dia 1º de maio daquele ano. No Brasil, a data é comemorada desde 1895 e virou feriado nacional em setembro de 1925 por um decreto do presidente Artur Bernardes.
Aponta-se que o caráter massificador do Dia do Trabalhador, no Brasil, se expressa especialmente pelo costume que os governos têm de anunciar neste dia o aumento anual do salário mínimo. Outro ponto muito importante atribuído ao dia do trabalhador foi a criação da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em 01 de maio de 1943.
No Paraná dia 29/04/2014 o sr. Governado Beto Richa massacrou os professores com a força policial atirando contra eles e com cachorros pitbull centenas ficaram feridos. Foi dia que o governador Beto Richa acabou com a Educação, tornado o Paraná um estado inferior e o pior do Brasil.


PRIMEIRA COMEMORAÇÃO
O 1º de Maio foi comemorado na Suécia pela primeira vez em 1890, com manifestações e desfiles em 21 cidades.
Em Estocolmo marcharam 30 000 pessoas de Karlavägen até Hakberget, onde esperavam 20 000 outras pessoas.Os 50 000 manifestantes escutaram então os discursos de 8 líderes social-democratas e liberais.
Foi aprovada uma resolução exigindo o dia de trabalho de 8 horas. 
É um dia feriado desde 1939

sexta-feira, 3 de abril de 2015

FELIZ PÁSCOA

Páscoa... ressurreição! 


A mudança... a transformação... o renascer! 

Que essa Páscoa não seja apenas o almoço em família, a brincadeira gostosa de esconder os ovos de chocolate e ver a alegria das crianças quando encontram... que não seja também a tristeza daqueles que vão estar sozinhos ou dos que não podem comemorar com festas e chocolates... ou daqueles que estão doentes e sem esperanças. Que nesse dia todos tenham capacidade de entender o verdadeiro sentido da Páscoa. Que seja renovado em cada um a fé, a esperança, a capacidade de recomeçar, de perdoar, de respeitar o próximo, de pelo menos se esforçar para viver em harmonia e equilíbrio. 

Estes são os sinceros votos de uma Feliz Páscoa da Diretoria do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM BARES E EM ATIVIDADES SIMILARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE para todos os associados, familiares e amigos.