sábado, 17 de abril de 2021

COMO O TRABALHADOR PODE CONTRIBUIR COM O SINDICATO:


                  O trabalhador que tenha interesse em contribuir com o SINTBARN poderá fazer das seguintes formas:

a)                                          a) Depósito ou transferência bancária para a Conta Corrente Pessoa Jurídica nº 620-8, Operação 003, da Agência 2010, da Caixa Econômica Federal em nome do Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em Atividades Similares e Conexas do Rio Grande do Norte, CNPJ: 07.597.408/0001-31.

                   ou

b)                                         b) O trabalhador faz o cadastro em nosso portal através do seguinte link:

                                         https://app.higestor.com.br/inscricao/associado/sintbarn

                   e após o cadastro poderá gerar boletos bancários através do seguinte link:

                                                  https://app.higestor.com.br/recebimento/1292

COMO EMPRESAS PODEM RECOLHER TAXAS E CONTRIBUIÇÕES AO SINTBARN:

              A empresa que tenha valores a repassar ao SINTBARN poderá fazer das seguintes formas:

a)                                     a) Depósito ou transferência bancária para a Conta Corrente Pessoa Jurídica nº 620-8, Operação 003, da Agência 2010, da Caixa Econômica Federal em nome do Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em Atividades Similares e Conexas do Rio Grande do Norte, CNPJ: 07.597.408/0001-31.

                 ou

b)                                       b) A empresa faz o cadastro em nosso portal através do seguinte link:

                                          https://app.higestor.com.br/inscricao/empresa/sintbarn

                     e após o cadastro poderá gerar boletos bancários através do seguinte link:

                                                      https://app.higestor.com.br/recebimento/1344