Após recente decisão do STF que confirmou a legalidade do Artigo 386 da CLT, o SINTBARN (SINDICATO DOS TRABALHADORES DE BARES E ATIVIDADES SIMILARES DO RN) voltou a exigir dos empregadores o cumprimento da legislação.
Enquanto o tema estava em julgamento no STF, o SINTBARN estava recomendando que as empresas, observassem, no mínimo, o exigido no artigo 6º, parágrafo único, da Lei 10.101/2000 (alterado pela Lei nº 11.603/2007), que determina que o repouso semanal dos empregados no comércio em geral, independentemente, de ser homem ou mulher, deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo.
O Artigo 386 da CLT diz: Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.
Com a recente decisão, as empresas são obrigadas a fazerem escala de trabalho de forma que as mulheres folguem um domingo dentro de 15 dias de trabalho.
A empresa deve ter muito cuidado para na elaboração da escala, não infringir o Artigo 67 da CLT que garante o Descanso Semanal Remunerado a todo trabalhador, ou seja, uma trabalhadora que folgou ao domingo em uma semana não pode passar mais de 7 dias sem folgar só por que folgou no domingo, então a empresa ou faz coincidir o descanso semanal (folga) com o domingo ou haverá de conceder o domingo além da folga semanal.
O SINTBARN tem informado e orientado as empresas que cumpram a legislação sob pena de serem demandados judicialmente ou denunciados aos órgãos de fiscalização.
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