8 Princípios do direito do trabalho que todo
trabalhador quer e deve conhecer.
1. O princípio da
proteção ao trabalhador – Responsável pela proteção da parte
mais fraca da relação de trabalho, o trabalhador.
2. O princípio in
dubio pro operário – Na dúvida, se deve aplicar a regra trabalhista que mais beneficiar
o trabalhador.
3. O princípio da
norma mais favorável – A interpretação das normas do direito do trabalho
sempre será em favor do empregado e as vantagens que já tiverem sido
conquistadas pelo empregado não mais podem ser modificadas para pior.
4. O princípio da
irrenunciabilidade dos direitos – Os direitos do trabalhador são
irrenunciáveis, ou seja, ele não pode abrir mão de direitos que são seus de
acordo com as leis trabalhistas. Não se admite que o trabalhador renuncie a
direitos trabalhistas. Se ocorrer, não terá validade alguma esse ato. A
renúncia a qualquer direito trabalhista é nula, e serão nulos de pleno direito
os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação
dos preceitos do direito do trabalho.
5. O princípio de que
toda tentativa de fraudar o direito do trabalho será nula – A justiça
trabalhista não admite fraude e não reconhece os atos praticados que estejam em
desacordo com o direito do trabalho. É como se esses atos simulados não
houvessem existido.
6. pPrincípio da
continuidade da relação de emprego – O contrato de trabalho terá
validade por tempo indeterminado. O ônus de provar o término do contrato de
trabalho é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de
emprego constitui presunção favorável ao empregado.
7. Princípio da
intangibilidade salarial – É proibido ao empregador efetuar
descontos no salário do empregado. Este princípio visa proteger o salário do
trabalhador, é o princípio da irredutibilidade do salário.
8. O princípio da
primazia da realidade – Vale a realidade dos fatos e não o que tiver sido
escrito, ou seja, mais vale o que o empregado conseguir provar na justiça do
trabalho, e as testemunhas são uma parte importante desse processo perante a
justiça trabalhista, do que os documentos apresentados pelo empregador.
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