terça-feira, 29 de abril de 2025

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025-2026 PARA O RIO GRANDE DO NORTE

Já encontra-se disponível no sistema mediador a nossa convenção coletiva de trabalho 2025-2026 que pode ser acessada direto no site do mediador através do link abaixo:

Mediador - Extrato Convenção Coletiva


SEGUE AQUI ABAIXO TAMBÉM O TEXTO NA INTEGRA DA NOSSA CONVENÇÃO:

Convenção Coletiva De Trabalho 2025/2027

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:

RN000187/2025

DATA DE REGISTRO NO MTE:

29/04/2025

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:

MR021072/2025

NÚMERO DO PROCESSO:

47997.252760/2025-55

DATA DO PROTOCOLO:

23/04/2025

SINDICATO DE HOTEIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ n. 08.466.518/0001-27, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). GRACE CHRISTHINE DE OLIVEIRA GOSSON;
 


SINDICATO DOS TRABALHADORES EM BARES E EM ATIVIDADES SIMILARES E CONEXAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ n. 07.597.408/0001-31, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE CRUZ LEMOS;
 
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

















 









 












 




 




 




 




 




 









 




 




 




 




 





 





 




 




 




 




 





 




 





 
















 






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quinta-feira, 24 de abril de 2025

INFORMATIVO SOBRE RESULTADO DA NEGOCIAÇÃO SALARIAL 2025-2026

 

INFORMATIVO SOBRE NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA 2025-2026

 

INFORMAÇÕES SALARIAIS

Piso salarial mensal para quem exerce as funções de:  auxiliar de cozinha, ASG, auxiliar de limpeza, auxiliar de manutenção, auxiliar de almoxarife, auxiliar de pizzaiolo, copeiro, cumim, monitor, porteiro, atendente de lanchonete, atendente de refeições coletivas, balconista, chapeiro, office boy, zelador, vigia e merendeira.

 

R$ 1.540,00

Piso salarial mensal para todas as demais funções como por exemplo: recepcionista, hostess, garçom, barman, barista, bartender, cozinheiro, sub-chef, gard manger, açougueiro, padeiro, pasteleiro, confeiteiro, pizzaiolo, operador de caixa, entregador (motoboy), motorista, recreador, comprador, estoquista, chefe de almoxarifado, atendente de telemarketing, operador de máquinas, maitre, chefe de cozinha, chefe de bar, sommeliers, técnico em manutenção, coordenador de logística, coordenador de eventos, coordenador atendimento, assistente administrativo, subgerente.

 

R$ 1.580,00

Piso salarial mensal para todas as demais funções como por exemplo: gerente alimentos e bebidas, nutricionista, gerente de recursos humanos, gerente de marketing, gerente de operações, gerente de produção, gerente de qualidade e segurança alimentar.

R$ 1.600,00

Reajuste salarial a partir de 01 de março de 2025, é assegurado o reajuste de 6% (seis por cento) aos trabalhadores que exercem funções diversas e não listadas nos pisos anteriores.

            6,00%

Observação: piso salarial mensal é o valor que os sindicatos negociam como sendo o menor salário que pode ser pago a um empregado. Podendo empregado e empregador negociarem um salário maior que o piso, que é chamado salário contratual.

 

INFORMAÇÕES SOBRE DATA BASE E VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO

A DATA BASE da categoria dos trabalhadores de bares, restaurantes e similares do Rio Grande do Norte representados pelo SINTBARN é 1º de março.

A vigência da Convenção Coletiva 2025-2027 é de 01 de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027, sendo que na data base do ano 2026 deverá haver negociação para reequilíbrio das cláusulas econômicas.

Observação: Data base é a data negociada para que haja uma nova negociação coletiva para realizar uma nova Convenção Coletiva de Trabalho.

 

INFORMAÇÕES SOBRE CONTRIBUIÇÕES

A título de CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL os empregadores descontarão dos seus empregados beneficiados pela Convenção Coletiva de Trabalho 4% (quatro por cento) do salário de cada empregado uma única vez, no primeiro mês que aplicar o reajuste conseguido pelo sindicato.

O desconto deverá ser realizado para todos os trabalhadores, independentes de serem associados, ou não, ao sindicato vez que todos se beneficiam do resultado da convenção.

A título de MENSALIDADE SINDICAL os empregadores descontarão dos seus empregados associados do SINTBARN 2% (dois por cento) do salário mensalmente.

 

INFORMAÇÕES SOBRE COMO PAGAR AS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS

Todos aqueles que tenham valores a repassar ao SINTBARN poderão utilizar os seguintes meios para fazê-lo:

Através de PIX, usando a chave PIX do SINTBARN que é: 07597408000131

Através de transferência e/ou depósito bancário para: Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 2010, Conta Corrente Pessoa Jurídica: 620-8, Operação: 003, em nome do Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em Atividades Similares e Conexas do Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ: 07.597.408/0001-31

Através de boleto bancário solicitado no e-mail: sintbarn@gmail.com

 

 

SOBRE ACORDOS COLETIVOS

As empresas, se preferirem, poderão realizar acordo coletivo de trabalho com o SINTBARN para regulamentar e/ou negociar temas não abrangidos pela convenção, ou para adequar às peculiaridades de seus estabelecimentos a temas já abordados pela convenção como por exemplo: regulamentação de arrecadação e rateio de gorjetas e taxas de serviços, implantação de banco de horas, homologação de escalas de trabalho, entre outros.

 

 

ATENDIMENTO

 

TELEFONE: (84) 99895-0023,  WHATSAPP: (84) 99895-0023

E-mail: sintbarn@gmail.com

Site: sintbarn.blogspot.com

Atendimento Presencial ao Público:

Edifício Samburá, Rua Professor Zuza, 263, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-160

 

 

SOBRE ACORDOS COLETIVOS

As empresas, se preferirem, poderão realizar acordo coletivo de trabalho com o SINTBARN para regulamentar e/ou negociar temas não abrangidos pela convenção, ou para adequar às peculiaridades de seus estabelecimentos a temas já abordados pela convenção como por exemplo: regulamentação de arrecadação e rateio de gorjetas e taxas de serviços, implantação de banco de horas, homologação de escalas de trabalho, entre outros.

 

 

DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Em caso de conflitos sobre o cumprimento dos direitos individuais e coletivos dos trabalhadores, o SINTBARN oferece o serviço de intermediação e conciliação trabalhista, bastando, para tanto, ser provocado por uma das partes para poder dar início as tentativas de resolução dos conflitos.

 

 

quinta-feira, 22 de agosto de 2024

SOBRE PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE AOS TRABALHADORES

O Artigo 189 da CLT diz: Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Para comprovar a condição insalubre da atividade, o trabalhador deve apresentar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). Esse documento é elaborado pelo empregador e identifica os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) é um documento que avalia os agentes de risco no ambiente de trabalho e determina se os colaboradores estão expostos a fatores de risco. O LTCAT é exigido pelo INSS e deve ser elaborado por todas as empresas com funcionários CLT. O documento contém dados sobre riscos ocupacionais, exposição dos colaboradores e medidas de prevenção adotadas. O LTCAT serve como base para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), concessão de benefícios previdenciários e implementação de ações de SST. 

O LTCAT é elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho registrados no Ministério do Trabalho. O documento tem validade indeterminada, mas precisa estar sempre atualizado. Em caso de qualquer alteração nas condições de trabalho, é preciso fazer as modificações necessárias no laudo.

Caso a empresa não pague a insalubridade e não apresente o laudo para comprovar que não é obrigada, o trabalhador pode reclamar na justiça que mandará fazer uma perícia para apurar se é cabível ou não o pagamento do adicional de insalubridade.

TRABALHADOR NÃO É PRA FAZER TESTE GRÁTIS

Algumas vezes, o Sindicato foi consultado se o trabalhador é obrigado a trabalhar algum dia sem receber para que a empresa teste se ele vai dar certo ou não pra o emprego. 

O trabalhador não pode aceitar isso. Isso é ilegal e imoral.

Qualquer hora trabalhada deve ser devidamente remunerada.

Não existe teste grátis de mão de obra.

Se a empresa não quiser contratar, que pague o dia e dispense os serviços, mas alegar que era teste grátis não pode.

Caso isso ocorra, o sindicato deve ser comunicado para as devidas providências.

sexta-feira, 2 de agosto de 2024

GORJETAÇO SINTBARN

 

DIA 11 DE AGOSTO É DIA DOS TRABALHADORES EM BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DO RN.

Em comemoração a essa data, o SINTBARN (Sindicato dos Trabalhadores) está promovendo um GORJETAÇO e você poderá  ser um dos ganhadores dessa gorjeta diferenciada.

Para participarem, enviem para o SINTBARN, até dia 09 de agosto de 2024, as seguintes informações:

Nome completo:

Profissão:

WhatsApp:

E-mail:

Empresa onde trabalha:

O sorteio será restrito aos trabalhadores de bares, restaurantes, lanchonetes e similares do RN que contribui com o SINTBARN (associados e/ou aqueles que contribuíram com taxa negocial/assistencial).

Serão sorteadas 3 (três) gorjetas de R$ 300,00 (trezentos reais) cada.

As informações podem ser enviadas para o e-mail sintbarn@gmail.com ou para o WhatsApp 84 9895-0023.

O sorteio será realizado dia 11 de agosto de 2024.

O resultado será divulgado dia 12 de agosto de 2024 a partir das 08h00min no site do SINTBARN no endereço sintbarn.blogspot.com.br



segunda-feira, 22 de julho de 2024

SINTBARN DENUNCIA MÁS CONDIÇÕES DE TRABALHO NO POLO SERRANO DO RN

 


O Sindicato dos Trabalhadores em Bares e Restaurantes do Rio Grande do Norte (SINTBARN) está levando ao conhecimento dos órgãos de fiscalização do trabalho inúmeras denúncias sobre as condições de vida e trabalho dos que trabalham em estabelecimentos situados no Polo Serrano, principalmente no município de Martins.

O Sindicato recebeu informações de trabalhadores que estão sendo obrigados a trabalharem até 13 horas por dia sem carteira assinada, e mesmo os que tem carteira assinada, não estão recebendo o direitos básicos como: férias e décimo terceiro.

Além do que, depósitos de FGTS não estão sendo feitos, e o INSS não está sendo recolhidos.

Há ainda muitos relatos de assédio moral.

O Sindicato alerta os turistas pra prestarem atenção nos estabelecimentos e preterir aqueles que não estejam cumprindo as legislações. 

De acordo com a Direção do Sindicato, não interessa o turismo feito a base de escravidão moderna. 

Turismo só serve se cumprir a legislação e for sustentável para todos