quinta-feira, 22 de agosto de 2024

SOBRE PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE AOS TRABALHADORES

O Artigo 189 da CLT diz: Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Para comprovar a condição insalubre da atividade, o trabalhador deve apresentar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). Esse documento é elaborado pelo empregador e identifica os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) é um documento que avalia os agentes de risco no ambiente de trabalho e determina se os colaboradores estão expostos a fatores de risco. O LTCAT é exigido pelo INSS e deve ser elaborado por todas as empresas com funcionários CLT. O documento contém dados sobre riscos ocupacionais, exposição dos colaboradores e medidas de prevenção adotadas. O LTCAT serve como base para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), concessão de benefícios previdenciários e implementação de ações de SST. 

O LTCAT é elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho registrados no Ministério do Trabalho. O documento tem validade indeterminada, mas precisa estar sempre atualizado. Em caso de qualquer alteração nas condições de trabalho, é preciso fazer as modificações necessárias no laudo.

Caso a empresa não pague a insalubridade e não apresente o laudo para comprovar que não é obrigada, o trabalhador pode reclamar na justiça que mandará fazer uma perícia para apurar se é cabível ou não o pagamento do adicional de insalubridade.

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