INFORMATIVO SOBRE NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA 2025-2026
INFORMAÇÕES SALARIAIS |
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Piso salarial mensal para quem exerce as funções de:
auxiliar de cozinha, ASG, auxiliar de limpeza, auxiliar de manutenção,
auxiliar de almoxarife, auxiliar de pizzaiolo, copeiro, cumim, monitor,
porteiro, atendente de lanchonete, atendente de refeições coletivas,
balconista, chapeiro, office boy, zelador, vigia e merendeira. |
R$ 1.540,00 |
Piso salarial mensal para todas as demais funções como por exemplo: recepcionista, hostess,
garçom, barman, barista, bartender, cozinheiro, sub-chef, gard manger,
açougueiro, padeiro, pasteleiro, confeiteiro, pizzaiolo, operador de caixa,
entregador (motoboy), motorista, recreador, comprador, estoquista, chefe de
almoxarifado, atendente de telemarketing, operador de máquinas, maitre, chefe
de cozinha, chefe de bar, sommeliers, técnico em manutenção, coordenador de
logística, coordenador de eventos, coordenador atendimento, assistente
administrativo, subgerente. |
R$ 1.580,00 |
Piso salarial mensal para todas as demais funções como por exemplo: gerente alimentos e
bebidas, nutricionista, gerente de recursos humanos, gerente de marketing,
gerente de operações, gerente de produção, gerente de qualidade e segurança
alimentar. |
R$ 1.600,00 |
Reajuste salarial a partir de 01 de março de 2025, é assegurado o reajuste de 6% (seis
por cento) aos trabalhadores que exercem funções diversas e não listadas nos
pisos anteriores. |
6,00% |
Observação:
piso salarial mensal é o valor que os sindicatos negociam como sendo o menor
salário que pode ser pago a um empregado. Podendo empregado e empregador
negociarem um salário maior que o piso, que é chamado salário contratual. |
INFORMAÇÕES SOBRE DATA BASE E VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO |
A DATA BASE da categoria dos
trabalhadores de bares, restaurantes e similares do Rio Grande do Norte
representados pelo SINTBARN é 1º de março. |
A vigência da Convenção Coletiva 2025-2027 é de 01
de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027, sendo que na data base do ano
2026 deverá haver negociação para reequilíbrio das cláusulas econômicas. |
Observação: Data
base é a data negociada para que haja uma nova negociação coletiva para
realizar uma nova Convenção Coletiva de Trabalho. |
INFORMAÇÕES SOBRE CONTRIBUIÇÕES |
A título de CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL os empregadores descontarão dos seus empregados beneficiados pela
Convenção Coletiva de Trabalho 4% (quatro por cento) do salário
de cada empregado uma única vez, no primeiro mês que aplicar o reajuste conseguido
pelo sindicato. O desconto deverá ser realizado para todos os
trabalhadores, independentes de serem associados, ou não, ao sindicato vez
que todos se beneficiam do resultado da convenção. |
A título de MENSALIDADE
SINDICAL os empregadores descontarão dos seus empregados
associados do SINTBARN 2% (dois por cento) do salário mensalmente. |
INFORMAÇÕES SOBRE COMO PAGAR AS CONTRIBUIÇÕES
SINDICAIS |
Todos aqueles que tenham valores a repassar ao
SINTBARN poderão utilizar os seguintes meios para fazê-lo: Através de PIX, usando a chave PIX
do SINTBARN que é: 07597408000131 Através de transferência e/ou depósito bancário para: Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 2010, Conta
Corrente Pessoa Jurídica: 620-8, Operação: 003, em nome do Sindicato dos Trabalhadores em
Bares e em Atividades Similares e Conexas do Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ: 07.597.408/0001-31 Através de boleto bancário solicitado no e-mail: sintbarn@gmail.com |
As empresas, se
preferirem, poderão realizar acordo coletivo de trabalho com o SINTBARN para
regulamentar e/ou negociar temas não abrangidos pela convenção, ou para
adequar às peculiaridades de seus estabelecimentos a temas já abordados pela
convenção como por exemplo: regulamentação de arrecadação e rateio de
gorjetas e taxas de serviços, implantação de banco de horas, homologação de
escalas de trabalho, entre outros. |
ATENDIMENTO |
TELEFONE:
(84) 99895-0023, WHATSAPP: (84) 99895-0023 E-mail: sintbarn@gmail.com Site: sintbarn.blogspot.com Atendimento Presencial ao
Público: Edifício Samburá, Rua Professor
Zuza, 263, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-160 |
SOBRE ACORDOS COLETIVOS |
As empresas, se preferirem, poderão realizar
acordo coletivo de trabalho com o SINTBARN para regulamentar e/ou negociar
temas não abrangidos pela convenção, ou para adequar às peculiaridades de
seus estabelecimentos a temas já abordados pela convenção como por exemplo:
regulamentação de arrecadação e rateio de gorjetas e taxas de serviços,
implantação de banco de horas, homologação de escalas de trabalho, entre
outros. |
DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS |
Em caso de conflitos sobre o cumprimento dos
direitos individuais e coletivos dos trabalhadores, o SINTBARN oferece o
serviço de intermediação e conciliação trabalhista, bastando, para tanto, ser
provocado por uma das partes para poder dar início as tentativas de resolução
dos conflitos. |
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