quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

ACORDADO SOBRE O LEGISLADO TEM LIMITES

 

Limites da negociação coletiva: nem tudo pode ser acordado

O Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em Atividades Similares e Conexas do RN reafirma seu compromisso com a categoria ao esclarecer que, embora a legislação brasileira permita que o "acordado prevaleça sobre o legislado" em diversos pontos, existem limites claros e intransponíveis que visam proteger a dignidade e a segurança financeira do trabalhador. A autonomia para negociar não é absoluta e encontra barreiras na Constituição Federal e no Artigo 611-B da CLT.

O "Patamar Civilizatório": Direitos que não podem ser negociados

Para o Sindicato, é fundamental que o trabalhador compreenda que certos direitos são considerados absolutamente indisponíveis. Isso significa que nem o sindicato, nem a empresa podem retirá-los ou reduzi-los através de acordos. Portanto, não podem ser objeto de negociação para redução ou supressão:

  • Salário mínimo e salário família;
  • Valor nominal do 13º salário;
  • Férias (especificamente o número de dias garantidos por lei);
  • FGTS e Seguro-desemprego;
  • Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.

Esses itens compõem o que a legislação chama de patamar civilizatório mínimo, garantindo que a modernização das relações de trabalho não resulte em precarização ou perda de direitos fundamentais.

O que pode ser flexibilizado e sob quais condições?

A legislação permite a negociação de itens que busquem adaptar a norma à realidade econômica de cada setor, desde que respeitados os limites legais. Entre os pontos que podem ser acordados, destacam-se:

  • Jornada de Trabalho: Banco de horas, compensação de jornada e prorrogação.
  • Intervalos: Redução do intervalo intrajornada (como o de almoço).
  • Remuneração Variável: Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e prêmios.
  • Benefícios: Regras sobre vale-refeição, planos de saúde e enquadramento de grau de insalubridade.

O Sindicato ressalta que, conforme o Princípio da Adequação Setorial Negociada, qualquer mudança deve ser, no mínimo, neutra ou benéfica para o trabalhador. Além disso, vigora o caráter sinalagmático: a supressão ou redução de um direito deve, preferencialmente, vir acompanhada de uma vantagem compensatória, garantindo o equilíbrio da negociação.

A defesa do trabalhador acima de tudo

O posicionamento da entidade é claro: a negociação coletiva é uma ferramenta de melhoria e adaptação, mas nunca um instrumento para violar direitos fundamentais. O limite de qualquer acordo é o respeito à Constituição Federal e à dignidade da pessoa humana. O Sindicato permanece vigilante para assegurar que o "acordado" sirva para fortalecer a categoria, e não para fragilizar as conquistas históricas da classe trabalhadora.

 

 

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