Limites da negociação coletiva: nem tudo pode ser acordado
O Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em
Atividades Similares e Conexas do RN reafirma seu compromisso com a categoria
ao esclarecer que, embora a legislação brasileira permita que o "acordado
prevaleça sobre o legislado" em diversos pontos, existem limites claros
e intransponíveis que visam proteger a dignidade e a segurança financeira do
trabalhador. A autonomia para negociar não é absoluta e encontra barreiras
na Constituição Federal e no Artigo 611-B da CLT.
O
"Patamar Civilizatório": Direitos que não podem ser negociados
Para o Sindicato, é fundamental que o
trabalhador compreenda que certos direitos são considerados absolutamente
indisponíveis. Isso significa que nem o sindicato, nem a empresa podem
retirá-los ou reduzi-los através de acordos. Portanto, não podem ser objeto de negociação para redução ou supressão:
- Salário
mínimo e salário família;
- Valor
nominal do 13º salário;
- Férias
(especificamente o número de dias garantidos por lei);
- FGTS e
Seguro-desemprego;
- Normas
de Segurança e Medicina do Trabalho.
Esses itens compõem o que a legislação chama
de patamar civilizatório mínimo, garantindo que a modernização das
relações de trabalho não resulte em precarização ou perda de direitos
fundamentais.
O que pode
ser flexibilizado e sob quais condições?
A legislação permite a negociação de itens que
busquem adaptar a norma à realidade econômica de cada setor, desde que
respeitados os limites legais. Entre os pontos que podem ser acordados,
destacam-se:
- Jornada
de Trabalho: Banco de horas, compensação de jornada e
prorrogação.
- Intervalos:
Redução do intervalo intrajornada (como o de almoço).
- Remuneração
Variável: Participação nos Lucros e Resultados
(PLR) e prêmios.
- Benefícios:
Regras sobre vale-refeição, planos de saúde e enquadramento de grau de
insalubridade.
O Sindicato ressalta que, conforme o Princípio
da Adequação Setorial Negociada, qualquer mudança deve ser, no mínimo,
neutra ou benéfica para o trabalhador. Além disso, vigora o caráter
sinalagmático: a supressão ou redução de um direito deve,
preferencialmente, vir acompanhada de uma vantagem compensatória,
garantindo o equilíbrio da negociação.
A defesa do trabalhador acima de tudo
O posicionamento da entidade é claro: a
negociação coletiva é uma ferramenta de melhoria e adaptação, mas nunca um
instrumento para violar direitos fundamentais. O limite de qualquer acordo
é o respeito à Constituição Federal e à dignidade da pessoa humana. O Sindicato
permanece vigilante para assegurar que o "acordado" sirva para
fortalecer a categoria, e não para fragilizar as conquistas históricas da
classe trabalhadora.
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