segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

TABELA DE VALORES PARA SERVIÇOS EXTRAS EM 2026

 


RESOLUÇÃO nº 11/2025

Dispõe sobre Tabela Orientativa de Remuneração para Serviços Extras

 

O Presidente do SINTBARN, no exercício de suas atribuições estatutárias,

 

CONSIDERANDO, a importância de manter uma tabela referencial de remuneração para auxiliar os profissionais que atuam nas mais diversas áreas, na fixação dos valores dos serviços extras, e evitar aviltamentos;

 

CONSIDERANDO, que o SINTBARN, como representante da categoria dos trabalhadores em bares, restaurantes e em atividades similares e conexas do Rio Grande do Norte, tem interesse em contribuir na orientação dos valores desses serviços tipo: extras, free lancer, por paga, e outros eventuais.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Pronunciar os valores da Tabela de Remuneração mínima para serviços extras, free lancer, por paga, e outros eventuais, bem como suas regras, como segue:

a)      As pessoas físicas e/ou jurídicas que contratarem trabalhadores da categoria profissional representada pelo SINTBARN para executarem serviços extras deverão remunerá-los com, no mínimo, os valores constantes na tabela abaixo:

PROFISSIONAL

VALOR PARA ATÉ

8 HORAS

VALOR ADICIONAL POR HORA

Aux. de Serviços Gerais

R$ 120,00

R$ 22,50

Copeiro

R$ 120,00

R$ 22,50

Barman

R$ 200,00

R$ 37,50

Auxiliar de Cozinha

R$ 150,00

R$ 28,12

Churrasqueiro

R$ 250,00

R$ 46,87

Pizzaiolo

R$ 200,00

R$ 37,50

Cozinheiro

R$ 220,00

R$ 41,25

Cumim

R$ 120,00

R$ 22,50

Garçom

R$ 200,00

R$ 37,50

Maitre

R$ 250,00

R$ 46,87

Recepcionista

R$ 150,00

R$ 28,12

Segurança

R$ 150,00

R$ 28,12

 

b)     Considera-se serviço extra, free lancer, por paga, e outros eventuais, aquele que não caracterizar vínculo empregatício por ausência dos requisitos formadores do vínculo empregatício, que são: subordinação, pessoalidade, continuidade, imparcialidade, o horário de trabalho e o salário.

 

c)       Os valores inscritos na tabela acima deverão ser acrescidos de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) quando os serviços forem prestados nos seguintes eventos e datas: a) Eventos Natalinos (de 23 a 26 de dezembro); b) Eventos de Ano Novo (de 30 de dezembro a 01 de janeiro); c) Dia das mães (segundo domingo do mês de maio);

 

d)     Nos valores constantes na tabela de referência não estão inclusos os custos envolvendo viagens fora da cidade de origem do contratado, sendo que, em caso de deslocamento para fora da cidade de origem, tais ônus serão arcados pela parte solicitante dos serviços.

 

e)      Os valores das horas indicadas nesta tabela são valores de referências mínimos que poderão ser utilizados pelos profissionais, não existindo valor máximo de hora, sendo que o profissional poderá majorar o valor da hora dependendo da complexidade do serviço.

 

Artigo 2º - As denúncias de aviltamento profissional, por concorrência desleal ou por mau exercício da atividade profissional serão encaminhadas para a Direção do SINTBARN, quando se tratar de associado, para as medidas legais pertinentes (fiscalização e instalação de processo ético, se for o caso).

 

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025 até 30 de novembro de 2026.

 

Rio Grande do Norte, em 10 de dezembro de 2025

 

 

 

JOSÉ CRUZ LEMOS

Presidente do SINTBARN

 

 

 

 

 

domingo, 4 de janeiro de 2026

SINTBARN APRESENTA BALANÇO DE AÇÕES EM DEFESA DOS TRABALHADORES DO RN: UM TRABALHO DE BASTIDORES COM RESULTADOS REAIS


O Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em Atividades Similares e Conexas do Estado do Rio Grande do Norte (SINTBARN) divulga um balanço de suas atividades referentes ao ano de 2025, evidenciando um trabalho contínuo que, embora muitas vezes não seja visível aos olhos de todos os trabalhadores, é fundamental para a garantia e manutenção de direitos da categoria.

Negociações e Conquistas Salariais O ano de 2025 foi marcado por diálogos intensos. O SINTBARN iniciou o período negociando a convenção coletiva de trabalho, onde obteve sucesso ao alcançar o reajuste salarial para a categoria e assegurar a permanência de garantias convencionadas em anos anteriores. Além das negociações amplas, o sindicato realizou 32 negociações coletivas específicas com empresas, resultando em diversos acordos, sempre respeitando a autonomia dos trabalhadores, que decidiram o rumo de cada tratativa.

Assistência Jurídica e Atendimento Direto O suporte direto ao trabalhador foi um dos pilares do sindicato no último ano. Os números refletem essa proximidade:

  • 313 pessoas foram atendidas para serviços de orientação trabalhista e elaboração de cálculos.
  • O departamento jurídico prestou assessoria a 116 pessoas, abrangendo não apenas causas trabalhistas, mas as mais diversas demandas jurídicas.
  • No campo da mediação, foram realizadas 38 audiências para solucionar conflitos, das quais 18 resultaram em acordos trabalhistas diretos.

Fiscalização e Defesa de Direitos Específicos A atuação do SINTBARN também se destacou pela vigilância ativa contra abusos patronais. O sindicato solicitou mais de 30 fiscalizações ao Ministério do Trabalho em estabelecimentos que descumpriam a legislação.

Em uma frente de atuação estratégica, a entidade foi incisiva na proteção dos domingos das mulheres, conforme estabelece o Artigo 386 da CLT, direito este que possui a confirmação do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse esforço demonstra o compromisso do sindicato em adaptar sua luta às decisões jurídicas de instâncias superiores para beneficiar a base local.

O trabalho desenvolvido pelo SINTBARN funciona como o alicerce de uma construção: embora nem sempre esteja visível para quem ocupa o edifício, é ele quem garante que a estrutura suporte as pressões externas e permaneça firme, oferecendo segurança a todos que dela dependem.

2026 faremos muito mais.