Apesar do sindicato concordar que essa forma seria boa e possível para diminuir a polêmica em torno da cobrança dos 10% (dez por cento), vez que dessa forma o valor arrecadado vai direto e total para o trabalhador, mas, o sindicato reconhece que do ponto de vista da legislação, tal prática é ilegal.
Isso se dá porque o Artigo 457 da CLT diz: "Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber".
O parágrafo terceiro do citado Artigo complementa: "Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados".
A maioria dos trabalhadores preferem receber diretamente dos clientes sem que a empresa retenha, nem administre nenhum valor, o problema é que além do empregado, a empresa, e o cliente, ainda entra nessa relação, o Estado.
O Estado, com seu poder de tutela, com o objetivo de garantir o cumprimento da lei e o interesse público faz parte dessa relação de forma a exigir que dos valores arrecadados sejam recolhidos encargos sociais a exemplo de FGTS e INSS, bem como encargos trabalhistas a exemplo de férias e 13º.
É importante frisar que o SINTBARN já realizou acordo coletivo de trabalho autorizando essa prática com empresa do ramo, e viu posteriormente tal acordo ser anulado judicialmente em função de reclamação de trabalhador que aceitou a prática enquanto trabalhava, mas a questionou posteriormente em juízo quando saiu da empresa.
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