quinta-feira, 22 de agosto de 2024

SOBRE PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE AOS TRABALHADORES

O Artigo 189 da CLT diz: Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Para comprovar a condição insalubre da atividade, o trabalhador deve apresentar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). Esse documento é elaborado pelo empregador e identifica os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) é um documento que avalia os agentes de risco no ambiente de trabalho e determina se os colaboradores estão expostos a fatores de risco. O LTCAT é exigido pelo INSS e deve ser elaborado por todas as empresas com funcionários CLT. O documento contém dados sobre riscos ocupacionais, exposição dos colaboradores e medidas de prevenção adotadas. O LTCAT serve como base para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), concessão de benefícios previdenciários e implementação de ações de SST. 

O LTCAT é elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho registrados no Ministério do Trabalho. O documento tem validade indeterminada, mas precisa estar sempre atualizado. Em caso de qualquer alteração nas condições de trabalho, é preciso fazer as modificações necessárias no laudo.

Caso a empresa não pague a insalubridade e não apresente o laudo para comprovar que não é obrigada, o trabalhador pode reclamar na justiça que mandará fazer uma perícia para apurar se é cabível ou não o pagamento do adicional de insalubridade.

TRABALHADOR NÃO É PRA FAZER TESTE GRÁTIS

Algumas vezes, o Sindicato foi consultado se o trabalhador é obrigado a trabalhar algum dia sem receber para que a empresa teste se ele vai dar certo ou não pra o emprego. 

O trabalhador não pode aceitar isso. Isso é ilegal e imoral.

Qualquer hora trabalhada deve ser devidamente remunerada.

Não existe teste grátis de mão de obra.

Se a empresa não quiser contratar, que pague o dia e dispense os serviços, mas alegar que era teste grátis não pode.

Caso isso ocorra, o sindicato deve ser comunicado para as devidas providências.

sexta-feira, 2 de agosto de 2024

GORJETAÇO SINTBARN

 

DIA 11 DE AGOSTO É DIA DOS TRABALHADORES EM BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DO RN.

Em comemoração a essa data, o SINTBARN (Sindicato dos Trabalhadores) está promovendo um GORJETAÇO e você poderá  ser um dos ganhadores dessa gorjeta diferenciada.

Para participarem, enviem para o SINTBARN, até dia 09 de agosto de 2024, as seguintes informações:

Nome completo:

Profissão:

WhatsApp:

E-mail:

Empresa onde trabalha:

O sorteio será restrito aos trabalhadores de bares, restaurantes, lanchonetes e similares do RN que contribui com o SINTBARN (associados e/ou aqueles que contribuíram com taxa negocial/assistencial).

Serão sorteadas 3 (três) gorjetas de R$ 300,00 (trezentos reais) cada.

As informações podem ser enviadas para o e-mail sintbarn@gmail.com ou para o WhatsApp 84 9895-0023.

O sorteio será realizado dia 11 de agosto de 2024.

O resultado será divulgado dia 12 de agosto de 2024 a partir das 08h00min no site do SINTBARN no endereço sintbarn.blogspot.com.br