quinta-feira, 22 de agosto de 2024

SOBRE PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE AOS TRABALHADORES

O Artigo 189 da CLT diz: Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Para comprovar a condição insalubre da atividade, o trabalhador deve apresentar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). Esse documento é elaborado pelo empregador e identifica os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) é um documento que avalia os agentes de risco no ambiente de trabalho e determina se os colaboradores estão expostos a fatores de risco. O LTCAT é exigido pelo INSS e deve ser elaborado por todas as empresas com funcionários CLT. O documento contém dados sobre riscos ocupacionais, exposição dos colaboradores e medidas de prevenção adotadas. O LTCAT serve como base para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), concessão de benefícios previdenciários e implementação de ações de SST. 

O LTCAT é elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho registrados no Ministério do Trabalho. O documento tem validade indeterminada, mas precisa estar sempre atualizado. Em caso de qualquer alteração nas condições de trabalho, é preciso fazer as modificações necessárias no laudo.

Caso a empresa não pague a insalubridade e não apresente o laudo para comprovar que não é obrigada, o trabalhador pode reclamar na justiça que mandará fazer uma perícia para apurar se é cabível ou não o pagamento do adicional de insalubridade.

TRABALHADOR NÃO É PRA FAZER TESTE GRÁTIS

Algumas vezes, o Sindicato foi consultado se o trabalhador é obrigado a trabalhar algum dia sem receber para que a empresa teste se ele vai dar certo ou não pra o emprego. 

O trabalhador não pode aceitar isso. Isso é ilegal e imoral.

Qualquer hora trabalhada deve ser devidamente remunerada.

Não existe teste grátis de mão de obra.

Se a empresa não quiser contratar, que pague o dia e dispense os serviços, mas alegar que era teste grátis não pode.

Caso isso ocorra, o sindicato deve ser comunicado para as devidas providências.

sexta-feira, 2 de agosto de 2024

GORJETAÇO SINTBARN

 

DIA 11 DE AGOSTO É DIA DOS TRABALHADORES EM BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DO RN.

Em comemoração a essa data, o SINTBARN (Sindicato dos Trabalhadores) está promovendo um GORJETAÇO e você poderá  ser um dos ganhadores dessa gorjeta diferenciada.

Para participarem, enviem para o SINTBARN, até dia 09 de agosto de 2024, as seguintes informações:

Nome completo:

Profissão:

WhatsApp:

E-mail:

Empresa onde trabalha:

O sorteio será restrito aos trabalhadores de bares, restaurantes, lanchonetes e similares do RN que contribui com o SINTBARN (associados e/ou aqueles que contribuíram com taxa negocial/assistencial).

Serão sorteadas 3 (três) gorjetas de R$ 300,00 (trezentos reais) cada.

As informações podem ser enviadas para o e-mail sintbarn@gmail.com ou para o WhatsApp 84 9895-0023.

O sorteio será realizado dia 11 de agosto de 2024.

O resultado será divulgado dia 12 de agosto de 2024 a partir das 08h00min no site do SINTBARN no endereço sintbarn.blogspot.com.br



segunda-feira, 22 de julho de 2024

SINTBARN DENUNCIA MÁS CONDIÇÕES DE TRABALHO NO POLO SERRANO DO RN

 


O Sindicato dos Trabalhadores em Bares e Restaurantes do Rio Grande do Norte (SINTBARN) está levando ao conhecimento dos órgãos de fiscalização do trabalho inúmeras denúncias sobre as condições de vida e trabalho dos que trabalham em estabelecimentos situados no Polo Serrano, principalmente no município de Martins.

O Sindicato recebeu informações de trabalhadores que estão sendo obrigados a trabalharem até 13 horas por dia sem carteira assinada, e mesmo os que tem carteira assinada, não estão recebendo o direitos básicos como: férias e décimo terceiro.

Além do que, depósitos de FGTS não estão sendo feitos, e o INSS não está sendo recolhidos.

Há ainda muitos relatos de assédio moral.

O Sindicato alerta os turistas pra prestarem atenção nos estabelecimentos e preterir aqueles que não estejam cumprindo as legislações. 

De acordo com a Direção do Sindicato, não interessa o turismo feito a base de escravidão moderna. 

Turismo só serve se cumprir a legislação e for sustentável para todos

terça-feira, 30 de abril de 2024

ORIENTAÇÕES SOBRE 1º DE MAIO DIA DO TRABALHADOR

 

Comemorado no dia 1º de maio, o Dia do Trabalho ou Dia do Trabalhador é uma data para celebrar as conquistas dos trabalhadores ao longo da história.

Se você trabalha em Bares, Restaurantes, Lanchonetes ou Similares no Estado do Rio Grande do Norte só deve trabalhar no dia 1º de maio se quiser.

As empresas do setor não estão obrigadas a fechar, podem abrir normalmente.

Porém, sem Convenção Coletiva de Trabalho vigente para essa categoria profissional, os trabalhadores não são obrigados a irem trabalhar, pois no Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 70, estabelece que trabalhar em feriados nacionais ou religiosos é proibido, salvo em casos de profissões essenciais ou mediante acordos coletivos. Logo, não é obrigatório que um colaborador preste serviços em feriados, a menos que haja disposição expressa em contrário em contrato de trabalho, acordo coletivo, convenção coletiva ou legislação específica aplicável à categoria profissional. Então, como os patrões de bares, restaurantes e similares só estão querendo dar uma mixaria de aumento e o sindicato dos trabalhadores não aceita, não existe convenção em vigor.

Inclusive, os feriados trabalhados de 1º de março (data base) até o presente devem ser necessariamente pagos em dinheiro, não se permitindo a compensação, vez que não há Convenção Coletiva vigente, a não ser que a empresa tenha um Acordo Coletivo de Trabalho, sobre esse tema, feito diretamente com o Sindicato dos Trabalhadores.

Lembrando que a Convenção anterior não se aplica ao caso, não podendo as empresas compensarem feriados com base na convenção anterior.

O Sindicato não pode proibir ninguém de ir trabalhar, se preferirem ir que vão, mas, orienta a tirarem esse dia pra descansar, e não irem.

Lembrando que, sem Convenção Coletiva, e por ser feriado, as empresas não podem descontar esse dia.