domingo, 21 de março de 2021

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021-2022 ( SINTBARN x FENERC)

        O Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em Atividades Similares e Conexas do Estado do Rio Grande do Norte (SINTBARN) firmou Convenção Coletiva de Trabalho com a Federação Nacional das Empresas de Refeições Coletivas de Alimentação para Coletividade, Refeições de Bordo e Cozinhas Industrias (FENERC), para o período de 01 de março de 2021 até 28 de fevereiro de 2022.

            Para acessar a convenção em arquivo PDF clique no seguinte link:     

 CCT 2021-2022 SINTBARN x FENERC

      A realização dessa Convenção foi um avanço muito importante tanto para classe trabalhadora quanto para as empresas. Para os trabalhadores, porque foram conquistados, além dos reajustes salariais e da manutenção de cláusulas de convenções anteriores, novos direitos como o vale/ticket alimentação para os que não se alimentam na empresa, e a estabilidade pré aposentadoria dos empregados. Para as empresas, porque, além da manutenção de cláusulas de interesse econômico das empresa, a  Convenção traz segurança jurídica para as relações de trabalho e emprego no setor, possibilitando melhor clareza nas repactuações contratuais das empresas e seus clientes, funcionários, gestores, entre outros.

        Eventuais dúvidas podem ser tiradas através dos seguintes canais: Telefone fixo: (84) 3201-3810, Celular e Whatsapp (84) 99653-4311, E-mail: sintbarn@gmail.com 

segunda-feira, 23 de março de 2020

NOTA DO SINTBARN AO PÚBLICO


Neste momento difícil de pandemia do coronavírus(covid-19), que tem afetado a todos nós, e reconhecendo que a preservação da vida humana está acima de questões meramente de ordem jurídica e trabalhista, o Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em Atividades Similares e Conexas do Rio Grande do Norte (SINTBARN) vem, através desta, informar, orientar e recomendar o que segue:
À TODA POPULAÇÃO:
Que atenda as ordens e recomendações das autoridades em saúde pública para que possamos em conjunto combater o corona vírus.
AOS USUÁRIOS DE NOSSOS SERVIÇOS:
Que nosso atendimento presencial está temporariamente suspenso até que possa voltar em condições de normalidade, com previsão mais otimista de retorno para o dia 15 de abril de 2020.
Que estamos atendendo de forma remota através dos seguintes canais: E-mail: sintbarn@gmail.com , whatsapp: 9653-4311, Telefones: 99653-4311 e 98725-4275.
Que estamos a disposição para tratar quaisquer assuntos pelos meios acima citados.
AOS TRABALHADORES:
Que fiquem atentos para evitar que maus patrões usem esse momento de dificuldade para tirar vantagens.
Que atendam as recomendações de higienização e isolamento. Principalmente ao Decreto do Governo do RN que determinou a suspensão das atividades de bares, restaurantes e similares em todo o Estado do RN.
Que saibam que os dias de paralização determinados pelo estado devem ser consideradas faltas justificadas e devem ser abonadas pela empresa por se tratar de determinação superior alheia a vontade do empregado.
Que denunciem, às autoridades competentes, as empresas e/ou pessoas que teimam em descumprir as medidas adotadas com vista à saúde pública.
Que não aceitem, sem antes questionar, propostas de acordos com base na MP927 de 22/03/2020 para suspensão ou rescisão de contratos. Devendo se inteirar dos acontecimentos através dos meios que dispusemos nesta nota.
Que impossibilitados de fazermos assembleias presenciais estaremos, neste período, deliberando de forma EXTRAORDINÁRIA pelos meios virtuais conforme cada pauta e previamente convocada.
AOS EMPREGADORES E SEUS REPRESENTANTES:
Que procurem se inteirar com o SINTBARN as medidas que podem ser tomadas para minimizar os efeitos da crise gerada pela pandemia, de forma a evitar posteriores alegações de imposição de vontade do empregador nos acordos individuais pactuados sem intermediação da entidade laboral.   

Rio Grande do Norte, em 23 de março de 2020


JOSÉ CRUZ LEMOS
Presidente

segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

SOBRE MULTA POR DEMISSÃO NA DATA BASE NO SETOR DE BARES E RESTAURANTES N...





Se você trabalha no setor de bares, restaurantes e similares no Rio Grande do Norte, é importante assistir esse vídeo que fala sobre o Artigo 9º da Lei 7.238/1984.

sexta-feira, 1 de novembro de 2019

PIZZARIA E RESTAURANTE TODO ERRADO




     O   Sindicato dos Trabalhadores em Bares e Atividades Similares do Rio Grande do Norte (SINTBARN) requereu à Superintendência Regional do Trabalho no RN uma rigorosa fiscalização no Restaurante Dom Gourmet, situado na esquina da Avenida Senador Salgado Filho com Avenida Miguel Castro em Natal/RN.


O Sindicato recebeu inúmeras denúncias de que a empresa pratica diversas irregularidades, tais como: manter funcionário sem registro em carteira, não conceder as folgas dominicais de seus empregados na forma da lei, não repassar os 10%  (dez por cento) referente a taxa de serviço de forma regular e transparente para seus funcionários, colocar garçons para lavar os banheiros do estabelecimento, entre outras.


Além das irregularidades trabalhistas, as denúncias também falam de mau comportamento do proprietário que tem desafiado os órgãos de fiscalização, constrangendo e ameaçando os funcionários que reivindicam seus direitos.