terça-feira, 21 de julho de 2026

TABELA SALARIAL 2026-2027

 

INFORMATIVO SOBRE NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA 2026-2027

 

Já se encontra homologado no sistema mediador do Ministério do Trabalho e emprego o instrumento coletivo que reajusta os salários dos trabalhadores em bares, restaurantes e similares do Rio Grande do Norte:

Mediador - Extrato Termo Aditivo de Convenção Coletiva

RN000188/2026     MR 028641/2026

 

INFORMAÇÕES SALARIAIS

Piso salarial mensal para quem exerce as funções de:  auxiliar de cozinha, ASG, auxiliar de limpeza, auxiliar de manutenção, auxiliar de almoxarife, auxiliar de pizzaiolo, copeiro, cumim, monitor, porteiro, atendente de lanchonete, atendente de refeições coletivas, balconista, chapeiro, office boy, zelador, vigia e merendeira.

 

R$ 1.695,00

Piso salarial mensal para todas as demais funções como por exemplo: recepcionista, hostess, garçom, barman, barista, bartender, cozinheiro, churrasqueiro, saladeira, sub-chef, gard manger, açougueiro, padeiro, pasteleiro, confeiteiro, pizzaiolo, operador de caixa, entregador (motoboy), motorista, recreador, comprador, estoquista, chefe de almoxarifado, atendente de telemarketing, operador de máquinas, maitre, chefe de cozinha, chefe de bar, sommeliers, técnico em manutenção, coordenador de logística, coordenador de eventos, coordenador atendimento, assistente administrativo, subgerente.

 

R$ 1.715,00

Reajuste salarial a partir de 01 de março de 2026, é assegurado o reajuste de 7% (sete por cento) aos trabalhadores que exercem funções diversas e não listadas nos pisos anteriores.

            7,00%

Observação: piso salarial mensal é o valor que os sindicatos negociam como sendo o menor salário que pode ser pago a um empregado. Podendo empregado e empregador negociarem um salário maior que o piso, que é chamado salário contratual.

 

INFORMAÇÕES SOBRE DATA BASE E VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO

A DATA BASE da categoria dos trabalhadores de bares, restaurantes e similares do Rio Grande do Norte representados pelo SINTBARN é 1º de março.

A vigência da Convenção Coletiva 2025-2027 é de 01 de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027, sendo que na data base do ano 2026 houve a negociação para reequilíbrio das cláusulas econômicas através de Termo Aditivo a Convenção Coletiva.

Observação: Data base é a data negociada para que haja uma nova negociação coletiva para realizar uma nova Convenção Coletiva de Trabalho.

 

INFORMAÇÕES SOBRE CONTRIBUIÇÕES

A título de CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL os empregadores descontarão dos seus empregados beneficiados pela Convenção Coletiva de Trabalho 4% (quatro por cento) do salário de cada empregado uma única vez, no primeiro mês que aplicar o reajuste conseguido pelo sindicato.

O desconto deverá ser realizado para todos os trabalhadores, independentes de serem associados, ou não, ao sindicato vez que todos se beneficiam do resultado da convenção.

A título de MENSALIDADE SINDICAL os empregadores descontarão dos seus empregados associados do SINTBARN 2% (dois por cento) do salário mensalmente.

 

INFORMAÇÕES SOBRE COMO PAGAR AS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS

Todos aqueles que tenham valores a repassar ao SINTBARN poderão utilizar os seguintes meios para fazê-lo:

Através de PIX, usando a chave PIX do SINTBARN que é: 07597408000131

Através de transferência e/ou depósito bancário para: Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 2010, Conta Corrente Pessoa Jurídica: 577541616-0, Operação: 003, em nome do Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em Atividades Similares e Conexas do Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ: 07.597.408/0001-31

Através de boleto bancário solicitado no e-mail: sintbarn@gmail.com

 

 

SOBRE ACORDOS COLETIVOS

As empresas, se preferirem, poderão realizar acordo coletivo de trabalho com o SINTBARN para regulamentar e/ou negociar temas não abrangidos pela convenção, ou para adequar às peculiaridades de seus estabelecimentos a temas já abordados pela convenção como por exemplo: regulamentação de arrecadação e rateio de gorjetas e taxas de serviços, implantação de banco de horas, homologação de escalas de trabalho, entre outros.

 

 

ATENDIMENTO

 

TELEFONE: (84) 99895-0023,  WHATSAPP: (84) 99895-0023

E-mail: sintbarn@gmail.com

Site: sintbarn.blogspot.com

Atendimento Presencial ao Público:

Edifício Samburá, Rua Professor Zuza, 263, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-160

 

 

DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Em caso de conflitos sobre o cumprimento dos direitos individuais e coletivos dos trabalhadores, o SINTBARN oferece o serviço de intermediação e conciliação trabalhista, bastando, para tanto, ser provocado por uma das partes para poder dar início as tentativas de resolução dos conflitos.

 

 

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