INFORMATIVO SOBRE NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA 2026-2027
Já se encontra homologado no sistema mediador do
Ministério do Trabalho e emprego o instrumento coletivo que reajusta os
salários dos trabalhadores em bares, restaurantes e similares do Rio Grande do
Norte:
Mediador - Extrato Termo Aditivo de Convenção Coletiva
RN000188/2026
MR 028641/2026
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INFORMAÇÕES SALARIAIS |
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Piso salarial mensal para quem exerce as funções de:
auxiliar de cozinha, ASG, auxiliar de limpeza, auxiliar de manutenção,
auxiliar de almoxarife, auxiliar de pizzaiolo, copeiro, cumim, monitor,
porteiro, atendente de lanchonete, atendente de refeições coletivas,
balconista, chapeiro, office boy, zelador, vigia e merendeira. |
R$ 1.695,00 |
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Piso salarial mensal para todas as demais funções como por exemplo: recepcionista, hostess,
garçom, barman, barista, bartender, cozinheiro, churrasqueiro, saladeira,
sub-chef, gard manger, açougueiro, padeiro, pasteleiro, confeiteiro,
pizzaiolo, operador de caixa, entregador (motoboy), motorista, recreador, comprador,
estoquista, chefe de almoxarifado, atendente de telemarketing, operador de
máquinas, maitre, chefe de cozinha, chefe de bar, sommeliers, técnico em
manutenção, coordenador de logística, coordenador de eventos, coordenador
atendimento, assistente administrativo, subgerente. |
R$ 1.715,00 |
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Reajuste salarial a partir de 01 de março de 2026, é assegurado o reajuste de 7% (sete
por cento) aos trabalhadores que exercem funções diversas e não listadas nos
pisos anteriores. |
7,00% |
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Observação:
piso salarial mensal é o valor que os sindicatos negociam como sendo o menor
salário que pode ser pago a um empregado. Podendo empregado e empregador
negociarem um salário maior que o piso, que é chamado salário contratual. |
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INFORMAÇÕES SOBRE DATA BASE E VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO |
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A DATA BASE da categoria dos
trabalhadores de bares, restaurantes e similares do Rio Grande do Norte
representados pelo SINTBARN é 1º de março. |
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A vigência da Convenção Coletiva 2025-2027 é de 01
de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027, sendo que na data base do ano
2026 houve a negociação para reequilíbrio das cláusulas econômicas através de
Termo Aditivo a Convenção Coletiva. |
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Observação: Data
base é a data negociada para que haja uma nova negociação coletiva para
realizar uma nova Convenção Coletiva de Trabalho. |
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INFORMAÇÕES SOBRE CONTRIBUIÇÕES |
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A título de CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL os empregadores descontarão dos seus empregados beneficiados pela
Convenção Coletiva de Trabalho 4% (quatro por cento) do salário
de cada empregado uma única vez, no primeiro mês que aplicar o reajuste conseguido
pelo sindicato. O desconto deverá ser realizado para todos os
trabalhadores, independentes de serem associados, ou não, ao sindicato vez
que todos se beneficiam do resultado da convenção. |
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A título de MENSALIDADE
SINDICAL os empregadores descontarão dos seus empregados
associados do SINTBARN 2% (dois por cento) do salário mensalmente. |
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INFORMAÇÕES SOBRE COMO PAGAR AS CONTRIBUIÇÕES
SINDICAIS |
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Todos aqueles que tenham valores a repassar ao
SINTBARN poderão utilizar os seguintes meios para fazê-lo: Através de PIX, usando a chave PIX
do SINTBARN que é: 07597408000131 Através de transferência e/ou depósito bancário para: Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 2010, Conta
Corrente Pessoa Jurídica: 577541616-0, Operação: 003, em nome do Sindicato dos Trabalhadores em
Bares e em Atividades Similares e Conexas do Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ: 07.597.408/0001-31 Através de boleto bancário solicitado no e-mail: sintbarn@gmail.com |
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As empresas, se
preferirem, poderão realizar acordo coletivo de trabalho com o SINTBARN para
regulamentar e/ou negociar temas não abrangidos pela convenção, ou para
adequar às peculiaridades de seus estabelecimentos a temas já abordados pela
convenção como por exemplo: regulamentação de arrecadação e rateio de
gorjetas e taxas de serviços, implantação de banco de horas, homologação de
escalas de trabalho, entre outros. |
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ATENDIMENTO |
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TELEFONE:
(84) 99895-0023, WHATSAPP: (84) 99895-0023 E-mail: sintbarn@gmail.com Site: sintbarn.blogspot.com Atendimento Presencial ao
Público: Edifício Samburá, Rua Professor
Zuza, 263, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-160 |
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DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS |
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Em caso de conflitos sobre o cumprimento dos
direitos individuais e coletivos dos trabalhadores, o SINTBARN oferece o
serviço de intermediação e conciliação trabalhista, bastando, para tanto, ser
provocado por uma das partes para poder dar início as tentativas de resolução
dos conflitos. |
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