domingo, 5 de maio de 2019

O SINDICALISMO NUNCA MORRERÁ

            O desgoverno do presidente Bolsonaro (eleito pela maioria dos eleitores e rejeitado pela maioria dos brasileiros) vem tentando desde o dia de sua posse acabar com o sindicalismo no Brasil. 
            Entre tantas medidas tomadas no sentido de acabar com o sindicalismo, se destaca a Medida Provisória 873/2019 que proíbe as empresas de descontar quaisquer valor a ser destinado aos sindicatos ainda que os trabalhadores queiram.
           O que o presidente talvez não saiba é que sempre haverá sindicalistas que, se for necessário, investirá todas suas energias em nome da classe trabalhadora independente da contribuição dos trabalhadores. São os abnegados. Pessoas que dedicam sua vida a uma causa. E essas pessoas serão para sempre uma pedra no sapato deste presidente que odeia os trabalhadores.
          Desde suas origens, o poder dos sindicatos reside quase que exclusivamente no conhecimento que seus líderes possuam sobre os direitos dos trabalhadores. Talvez, até mesmo alguns sindicalistas não tenham se apercebido disso, por terem enveredado pelo caminho do assistencialismo. Mas, agora será necessário fazer uso desse poder natural dos sindicatos, sobre o qual o corte das finanças tem menor relevância.
           Apesar da disseminação do conhecimento, em grande parte de responsabilidade da internet através de ideias como a do google pesquisa, mas, haverá sempre peculiaridades que só quem tem a prática do dia a dia conhece profundamente.
           O sindicalismo não morreu e nunca morrerá. 
 


 

domingo, 31 de março de 2019

SEM ACORDO COLETIVO, OS 10% É TODO DOS GARÇONS


Todos os estabelecimentos do setor de alimentação, tipo: bares, restaurantes e similares, que cobrem dos clientes a taxa de serviço de 10% (dez por cento), também chamada de gorjeta, devem realizar acordo coletivo de trabalho para regulamentar a arrecadação, o rateio, e o repasse, aos trabalhadores, dos valores arrecadados.
Caso não realizem o acordo coletivo, as empresas devem repassar todos os valores arrecadados diretamente para os garçons, e não podem reter para a empresa nenhum valor do arrecadado sob quaisquer pretextos.
Esse é o entendimento do Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em Atividades Similares e Conexas do Estado do Rio Grande do Norte após análise das alterações feitas no art. 457 da CLT decorrente da plêiade de alterações promovidas pelas Leis 13.419/17, 13.467/17 e MP 808/17. 

DEMISSÕES ANTES DA DATA BASE GERAM INDENIZAÇÕES PARA OS TRABALHADORES


Os trabalhadores que forem demitidos dentro dos 30 dias que antecedem a data base para negociação salarial têm direito a indenização no valor da sua remuneração.
É importante que o trabalhador procure o sindicato pra saber qual é a data base de sua categoria, e o que diz a Convenção Coletiva a cerca deste direito.
Agora mais do que nunca é importante o trabalhador ficar atento, pois antes nas homologações os sindicatos observavam esse direito. Mas, agora com a recusa das empresas em homologar as rescisões é importante que o trabalhador preste atenção pra não ser lesado.
Fique esperto!!!!!



Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.