sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

CONFRATERNIZAÇÃO 2017

             Convidamos todos os trabalhadores em bares, em restaurantes, lanchonetes, e similares, bem como todos os profissionais de beleza do Rio Grande do Norte para nos confraternizar por mais um ano que se passou.

             A Diretoria

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

11 DE AGOSTO É FERIADO PARA QUEM TRABALHA EM BARES, RESTAURANTES E SIMILARES NO RIO GRANDE DO NORTE.
Por força da Convenção Coletiva de Trabalho do SINTBARN (Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em Atividades Similares e Conexas do Rio Grande do Norte) o dia 11 de agosto é considerado feriado, portanto, os que trabalharem neste dia devem ser remunerados com adicional de 100%(cem por cento), ou então, deverão ser compensado com uma folga, independente das folgas referente aos descansos semanais remunerados, ou seja, uma folga independente das folgais normais.
De acordo com a convenção do SINTBARN este feriado é para todos os que trabalham em: Bares, Casas de Chá, Choperias, Churrascarias, Cervejarias, Lanchonetes, Buffet, Buffet Infantil, Galeterias, Pizzarias, Boates, Casas de Shows, Marmitarias, Self Services, Doçarias, Casas de Recepção,Cafeterias, Creperias, Restaurantes, Sorveterias, Sanduicherias, Empresas fornecedoras de alimentação a empresas aeroviárias, marítimas e empreiteiras,Empresas de Alimentação Industrial e as Empresas de Catering, no Estado do Rio Grande do Norte.
Por esta data já está consolidada nacionalmente como o dia do Garçom, o SINTBARN através da negociação coletiva com o sindicato patronal estabeleceu esta data como o dia de todo trabalhador da categoria profissional dos trabalhadores em bares, restaurantes e similares do Rio Grande do Norte.
O SINTBARN (Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em Atividades Similares e Conexas do Rio Grande do Norte), através de seu presidente José Lemos, parabeniza a todos os integrantes da categoria, independente, de serem associados, ou não, ao sindicato, e deseja a todos muita saúde e paz para enfrentar as lutas árduas do nosso dia a dia.
Aproveitamos para solicitar aos companheiros que divulguem e compartilhem ao máximo esta informação com os demais da nossa categoria profissional, pois, ainda há muitas empresas que não cumprem esta cláusula da convenção por pensarem que o trabalhador não sabe deste direito.


quinta-feira, 17 de novembro de 2016

TABELA DE VALORES DOS SERVIÇOS EXTRAS



RESOLUÇÃO nº 13/2016
Dispõe sobre Tabela Orientativa de Remuneração para Serviços Extras

O Presidente do SINTBARN, no exercício de suas atribuições estatutárias,

CONSIDERANDO, a importância de manter uma tabela referencial de remuneração para auxiliar os profissionais que atuam nas mais diversas áreas, na fixação dos valores das extras, e evitar aviltamentos;

CONSIDERANDO, que o SINTBARN, como representante da categoria dos trabalhadores em bares, restaurantes e em atividades similares e conexas do Rio Grande do Norte, tem interesse em contribuir na orientação dos valores desses serviços extras.

RESOLVE:

Artigo 1º - Pronunciar os valores da Tabela de Remuneração mínima para serviços extras, bem como suas regras, como segue:
a)     As pessoas físicas e/ou jurídicas que contratarem trabalhadores da categoria profissional representada pelo SINTBARN para executarem serviços extras deverão remunerá-los com, no mínimo, os valores constantes na tabela abaixo:
PROFISSIONAL
VALOR PARA ATÉ
8 HORAS
VALOR DA HORA EXTRA
Aux. de Serviços Gerais
R$ 70,00
R$ 13,00
Copeiro
R$ 80,00
R$ 15,00
Barman
R$ 100,00
R$ 18,50
Auxiliar de Cozinha
R$ 90,00
R$ 16,00
Churrasqueiro
R$ 140,00
R$ 26,00
Pizzaiolo
R$ 100,00
R$ 18,50
Cozinheiro
R$ 150,00
R$ 28,00
Coummim
R$ 70,00
R$ 13,00
Garçom
R$ 120,00
R$ 22,00
Maitre
R$ 180,00
R$ 33,00
Recepcionista
R$ 90,00
R$ 16,00
Segurança
R$ 100,00
R$ 18,50

b)     Considera-se serviço extra aquele que não caracterizar vínculo empregatício por ausência dos requisitos formadores do vínculo empregatício, que são: subordinação, pessoalidade, continuidade, imparcialidade, o horário de trabalho e o salário.

c)      Os valores inscritos na tabela acima deverão ser acrescidos de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) quando os serviços forem prestados nos seguintes eventos e datas: a) Eventos Natalinos (de 23 a 26 de dezembro); b) Eventos de Ano Novo (de 30 de dezembro a 01 de janeiro); c) Dia das mães (segundo domingo do mês de maio); d) Carnaval (do sábado até a terça-feira).

d)     Nos valores constantes na tabela de referência não estão inclusos os custos envolvendo viagens fora da cidade de origem do contratado, sendo que, em caso de deslocamento para fora da cidade de origem, tais ônus serão arcados pela parte solicitante dos serviços.

e)     Os valores das horas indicadas nesta tabela são valores de referências mínimos que poderão ser utilizados pelos profissionais, não existindo valor máximo de hora, sendo que o profissional poderá majorar o valor da hora dependendo da complexidade do serviço.

Artigo 2º - As denúncias de aviltamento profissional, por concorrência desleal ou por mau exercício da atividade profissional serão encaminhadas para a Direção do SINTBARN, quando se tratar de associado, para as medidas legais pertinentes (fiscalização e instalação de processo ético, se for o caso).

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2016 até 30 de novembro de 2017.

Rio Grande do Norte, em 14 de novembro de 2016



JOSÉ CRUZ LEMOS
Presidente do SINTBARN




domingo, 24 de janeiro de 2016

TRABALHADORES COMEMORAM REABERTURA DOS RESTAURANTES POPULAR




Após o fechamento dos Restaurantes Popular, dia 31 de dezembro de 2015, O Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em Atividades Similares e Conexas do RN – SINTBARN iniciou uma batalha com o objetivo de preservar os empregos e garantir os direitos trabalhistas e sociais dos que fossem demitidos em consequência desse fechamento.

Pois bem, dia 31 não era possível fazer muita coisa devido às festas de fim de ano, mas, dia 04 de janeiro de 2016, primeiro dia útil do ano, assim que a secretaria (SETHAS) abriu as portas, o SINTBARN protocolou pedido de audiência com a secretária para tratar do assunto.

Paralelamente, o SINTBARN também requereu das empresas, responsáveis pelos restaurantes, todas as informações possíveis, a fim de garantir os direitos dos trabalhadores.

Após ouvir os trabalhadores, o SINTBARN também se posicionou publicamente através de nota à imprensa, na qual, criticava o fechamento dos restaurantes e prometia lutar pela reabertura dos mesmos.

Nesta luta, o SINTBARN foi atendido, na SETHAS, por Paulo Jordão, Coordenador do Programa dos Restaurantes Popular, que de forma atenciosa e prestativa se comprometeu a solucionar o problema junto com a Secretária e o Governador.

Enquanto isso, o Departamento Jurídico do SINTBARN, nas pessoas do Dr. Marcus Vinicius e da Dra. Fernanda Azevedo, preparavam as medidas judiciais a serem impetradas, caso não conseguíssemos a reabertura através do dialogo com o governo.   

Graças a DEUS, não houve a necessidade de protestos nem manifestações públicas e agora, com a reabertura, estamos comemorando a manutenção desses empregos.

É importante ressaltar que concordamos com as iniciativas do Ministério Público no combate a corrupção. Porém, discordamos de qualquer recomendação, caso haja, no sentido de fechar os restaurantes, e que, para o SINTBARN, não interessa quais empresas administrarão esses restaurantes, desde que cumpram com suas obrigações legais, em especial, as trabalhistas e sociais, obrigações essas que o SINTBARN defende, e fiscaliza o cumprimento, inclusive, por dever de ofício.

Agora, os trabalhadores, representados pelo SINTBARN, torcem para que os restaurantes permaneçam abertos, e agradecem a todos que se doaram nesta luta, em especial à imprensa, através dos blogueiros, que, de forma imparcial, fizeram nossa mensagem ecoar pelos quatro cantos do Rio Grande do Norte.  

José Cruz Lemos

presidente do SINTBARN

 

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

NOTA A IMPRENSA SOBRE O FECHAMENTO DOS RESTAURANTES POPULAR.





SINDICATO DOS TRABALHADORES EM BARES, RESTAURANTES E ATIVIDADES SIMILARES E CONEXAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINTBARN
CNPJ: 07.597.408/0001-31   -    sintbarn@gmail.com
(84) 98725-4275  /  3201-3810



NOTA À IMPRENSA

Natal/RN, 04 de Janeiro de 2016

Sobre a decisão da Secretaria do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social do Estado do Rio Grande do Norte de suspender as atividades dos Restaurantes Populares.

Após um ano de grandes dificuldades, quando nos preparávamos para renovar as esperanças de um Feliz Ano Novo, eis que fomos pegos de surpresas ao recebermos um verdadeiro presente de grego, ou seja, começar o ano com o pior dos infortúnios: o desemprego.

Em que pese o louvável esforço do Ministério Público no combate a corrupção, a corda acabou arrebentando no lado mais fraco: o dos trabalhadores; Pois, nestas circunstâncias, os trabalhadores poderão ter prejuízos imensuráveis, haja vista a quantidade de demissões previstas, caso não consigamos reverter esta decisão.

Consideramos que foi uma decisão, no mínimo, impensada e extremamente antissocial, não apenas pelos trabalhadores afetados, mas, também pela quantidade de pessoas beneficiadas pela alimentação servida nesses Restaurantes, além do que, desconfiamos dos motivos alegados para tomada desta decisão, haja vista, que o próprio Ministério Público emitiu nota desmentindo a recomendação de fechamento.

Apesar de tudo, pedimos calma aos trabalhadores, pois, já estamos tomando todas as medidas a fim de reverter tal decisão e, se necessário for, mobilizaremos todos os trabalhadores para protestarmos pela reabertura imediata dos Restaurantes e pela manutenção dos empregos.

A hora é de muita luta, trabalho e união, e o SINTBARN, com certeza, cumprirá seu papel constitucional de lutar pela manutenção destes empregos.

José Cruz Lemos
Presidente do SINTBARN