sábado, 18 de dezembro de 2021

SINTBARN PROMOVE ESPORTE COMO FORMA DE INTEGRAÇÃO E LAZER PARA OS TRABALHADORES


Como forma de integração entre os trabalhadores da categoria profissional, assim também como forma de entretenimento e lazer para os mesmos, o SINTBARN (Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em Atividades Similares e Conexas do Estado do Rio Grande do Norte) realizou no dia 13 de dezembro de 2021 no Campo do Caju Society situado na Estrada da Redinha em Natal/RN a edição 2021 da TAÇA SINTBARN.

A TAÇA SINTBARN é um tradicional evento de futebol dos trabalhadores de bares e restaurantes do Rio Grande do Norte realizada desde o ano 2009 pelo SINTBARN.

Em virtude da COVID 19 não pode acontecer a edição 2020, e devido as dificuldades financeiras quase não pode acontecer a de 2021. Mas a direção do SINTBARN na pessoa de José Lemos não deixou morrer a tradição, e com muito esforço e dedicação conseguiu realizar o evento deste ano.

Veja alguns dos registros do evento: 

Equipe do Restaurante  Caranguejo (Barraca do Caranguejo) sempre presente nos eventos esportivos do SINTBARN, já se sagrou campeã várias vezes, não foi dessa vez, mas abrilhantou o evento com sua participação e com a  bela partida que disputou com a equipe do Restaurante Camarões, um verdadeiro clássico do futebol de trabalhadores.

 

Entrega da Taça de Campeã à Equipe Barraco, treinada e liderada pelo barman Beto Bala, o  primeiro da esquerda para direita. A entrega foi feita pelo Diretor de Esportes Eribaldo Alves (popular Careca Garçom).

 

Entrega da Taça de Vice Campeã à Equipe Restaurante Camarões. A Taça foi entregue pelo Professor Silva, experiente garçom e formador de muitos profissionais do setor de alimentos e bebidas do Rio Grande no Norte.

 

O presidente do SINTBARN, José lemos, entrega a medalha de campeão ao garçom/atleta Marciano da Equipe Barraco.  

   

 Entrega das medalhas à Equipe do Restaurante Camarões

 

 

Obrigado a todos que de alguma forma contribuíram para a realização do evento.



quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM BARES SE PRONUNCIA SOBRE CASO DO POLICIAL PENAL QUE TENTOU MATAR OS GARÇONS.

O SINTBARN (Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em Atividades Similares e Conexas do Estado do Rio Grande do Norte) se pronuncia repudiando o ato do policial penal que tentou assassinar trabalhadores na madrugada desta quinta-feira (9) em um bar, no bairro de Ponta Negra, na zona Sul de Natal.

Eis a nota na integra:

“O SINTBARN, por sua direção, repudia veementemente o ato de violência praticado pelo policial penal contra os trabalhadores do bar em ponta negra na madrugada desta quinta-feira (9).

Alertamos que esse não é um caso isolado, infelizmente, é comum em bares e restaurantes que algumas pessoas de má índole acabem por violentar físico e psicologicamente os trabalhadores.

Sobre esse caso especifico, além da solidariedade profissional aos trabalhadores, o SINTBARN adotará medidas efetivas para que tal crime não fique impune.

O SINTBARN denunciará esse agressor aos órgãos competente, e acompanhará o caso, para que ele seja efetivamente punido”.

 

sexta-feira, 2 de julho de 2021

TENTATIVA DE ALGUNS DONOS DE BARES E RESTAURANTES DE NATAL DE IMPLANTAR ESCALA DOMINICAL DE 6 POR 1 É ILEGAL, ABUSIVA, DESUMANA E FRAUDULENTA.

 

Alguns donos de bares e restaurantes de Natal/RN estão tentando implantar uma escala de trabalho na qual os trabalhadores passem 6 domingos trabalhando para poder folgar 1.

Essa tentativa é ILEGAL porque fere:

a)    a) O Artigo 386 da CLT que diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga.

b)    b) Os Artigos 67 a 70 da CLT. Pois de acordo com o artigo 67: “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.

c)   c) O parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 10.101 que garante que o repouso semanal remunerado no domingo não deve superar um período máximo de três semanas

d)  d) O Art. 7º, inciso XV, da nossa Constituição Federal: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social…: repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;”

É ABUSIVA porque é contrário às regras, às leis, à justiça, e resulta de uma situação incorreta.

É DESUMANA porque o domingo é um dia reservado para o trabalhador efetivar suas relações sociais, como por exemplo: conviver com os filhos que estudam na semana, ir a igreja com a família, ir a praia, ir eventos, entre outras atividades, e atrapalhar isso é desumano.

É FRAUDULENTA porque a tentativa de implantar a escala está sendo feita à revelia dos trabalhadores, sem debates, sem negociação e sem compensações.

O SINTBARN (Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em Atividades Similares e Conexas do Rio Grande do Norte) representado por José Lemos repudia veementemente essa tentativa desses patrões escravocratas.

O SINTBARN orienta ainda aos trabalhadores que tais tentativas devem ser denunciadas ao Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho) e ao Ministério Público do Trabalho (através do site: www.prt21.mpt.mp.br) para que sejam tomadas providências.