domingo, 17 de agosto de 2025

SOBRE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

 


Do ponto de vista legal, a princípio, as empresas não são obrigadas a fornecer alimentação, seja através de vale-refeição, vale alimentação ou refeições no local de trabalho, a não ser que essa obrigação esteja prevista em convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou no contrato individual do trabalhador. A Constituição Federal, a CLT, ou outra legislação superior não impõe essa obrigatoriedade. Logo, para que a empresa seja obrigada depende da negociação direta com o empregado no contrato de trabalho ou através da negociação coletiva entre empresa e sindicato no acordo coletivo de trabalho ou entre sindicato laboral e sindicato patronal na convenção coletiva de trabalho.

Como é através de negociação, então no Brasil inteiro existe as mais diversas formas que regulamentam esse tema.

A lógica de ser regulamentada por instrumentos contratuais, ao invés da legislação superior, se dá pelo fato do tipo de benefício pois é de natureza alimentar, pela diversidade de atividades econômicas e pelas peculiaridades de cada uma dessas atividades.

Normalmente cada categoria profissional tem suas regras em relação a forma da concessão (se ticket, se vale, se pecúnia etc.), em relação a periodicidade (se diário, se mensal) entre outras regras.

A maioria das categorias profissionais tem previsão em suas convenções coletivas de trabalho.

No caso da categoria dos trabalhadores em bares, restaurantes, lanchonetes e similares do Estado do Rio Grande do Norte a obrigatoriedade em convenção coletiva de trabalho se restringe a fornecimento de alimentação para caso de jornada extraordinária.

Isso se dá pelo fato de que, pela lógica, um estabelecimento que produz e comercializa alimentação não precisa de instrumento legal para obrigar alimentar o trabalhador que faz a própria alimentação.

Ora, qual a lógica de um restaurante que produz refeições dar um ticket para um empregado se alimentar em seu próprio restaurante ou ainda em um concorrente?

Assim como, qual a lógica de um restaurante que produz refeições deixar de alimentar um trabalhador apenas por que a legislação não obriga? se todos sabem por ditado popular que “saco seco não se põe de pé” ou melhor que o trabalhador não alimentado não tem condições psicofísicas de produzir melhores resultados.

Portanto, embora não haja instrumento contratual ou legislação superior que obrigue, a própria lógica obriga que as empresas forneçam alimentação adequada aos profissionais de bares, restaurantes e lanchonetes do Estado do Rio Grande do Norte.

Porém, caso alguma empresa, não forneça alimentação ao trabalhador é importante que este trabalhador procure o SINTBARN (Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em Atividades Similares e Conexas do Estado do Rio Grande do Norte) para que o sindicato possa adotar alguma medida necessária a solucionar o problema.

Vale apenas ressaltar que o Governo Federal há muito tempo tem um Programa pra facilitar essa relação entre empregador e empregado relativo a alimentação do trabalhador.

É o PAT (Programação de Alimentação do Trabalhador).

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa do governo brasileiro que visa melhorar a saúde e a nutrição dos trabalhadores, especialmente aqueles de baixa renda. Criado em 1976, o PAT oferece incentivos fiscais para empresas que oferecem benefícios como vale-refeição ou vale alimentação aos seus empregados.

O PAT é um programa do Ministério do Trabalho e Emprego que busca promover a alimentação saudável entre os trabalhadores, através da concessão de benefícios como:

ü  Vale-refeição: Para utilização em restaurantes e similares.

ü  Vale alimentação: Para compra de alimentos em supermercados e estabelecimentos similares.

O programa é direcionado principalmente a trabalhadores com renda de até cinco salários-mínimos mensais, mas pode abranger outras faixas salariais, dependendo da política da empresa.

Ao aderir ao PAT, as empresas podem deduzir os gastos com o programa do Imposto de Renda, além de promover um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

O PAT garante que os trabalhadores tenham acesso a uma alimentação adequada, contribuindo para sua saúde e bem-estar.

A empresa interessada deve se registrar no PAT através do Ministério do Trabalho e Emprego.

A empresa oferece aos seus funcionários o vale-refeição ou vale alimentação, podendo descontar até 20% do valor do benefício na folha de pagamento.

A empresa pode deduzir os gastos com o PAT do Imposto de Renda, com um limite de 4% do imposto devido.

O PAT é um programa importante que beneficia tanto empresas quanto trabalhadores, promovendo a alimentação saudável e melhorando a qualidade de vida no ambiente de trabalho.


quinta-feira, 7 de agosto de 2025

SEGUNDA 11 DE AGOSTO DE 2025 É FERIADO PARA OS TRABALHADORES DE BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DO RIO GRANDE DO NORTE


11 de AGOSTO


Por força da Convenção Coletiva de Trabalho do SINTBARN (Sindicato dos Trabalhadores em Bares e em Atividades Similares e Conexas do Estado do Rio Grande do Norte), segunda feira dia 11 de agosto de 2025 é FERIADO para todos os trabalhadores desta categoria profissional.

É uma data conhecida nacionalmente como o dia do garçom, mas, como dito, por força da convenção de trabalho estende-se a todos os demais trabalhadores da categoria.

Aqueles que estiverem escalados e trabalharem neste feriado devem ser remunerados em dobro, ou devem receber uma folga, independente de sua folga normal de trabalho.