Em sessão virtual ocorrida entre 16 e 27 de junho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou 40 teses jurídicas em reafirmação de jurisprudência de temas já pacificados entre os órgãos julgadores da Corte.
Das 40 teses, cuja jurisprudência foi reafirmada, destacam-se algumas matérias de largo alcance, com perspectiva de redução da litigiosidade em todo o país, uma dessas teses trata da estabilidade da gestante no contrato de experiência:
IRR 163 - A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado.
A partir dessa definição do TST, o SINTBARN passa a orientar trabalhadores, contadores e empregadores conforme o Tribunal:
Anteriormente, orientava-se buscar o judiciário para defender o direito, mas, com ressalva da possibilidade de um entendimento divergente por parte do judiciário, agora já sabemos qual entendimento deve prevalecer.
Fonte: https://www.tst.jus.br/-/tst-define-40-novas-teses-vinculantes